LEI Nº 989, DE 28 DE ABRIL DE 1983
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIOS.
O Prefeito Municipal De Guarapari – Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, resolve promulgar por preclusão de prazo com base no Art.
50 §§2º e 4º da Lei nº. 2.760 de 30 de março de 1973 – Lei Orgânica dos
Municípios, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a assinar convênios com os Governos Federal e
Estadual, nas áreas de assistência e bem-estar social, visando obter recursos
materiais, financeiros e humanos que possibilitem melhor desenvolver seus
trabalhos assistenciais as populações mais carentes do Município.
Art. 2º
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com as entidades
assistenciais existentes ou que venham a ser implantados no Município, visando a melhoria da prestação de seus serviços sociais, podendo
envolver recursos humanos, materiais, equipamentos e alimentação.
Art. 3º
Esta lei, entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guarapari,
28 de abril de 1983.
GRACIANO ESPÍNDULA
FILHO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada em, 28 de
abril de 1983.
JOSÉ CARLOS ABREU
Diretor da Divisão
Administrativa
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.