LEI Nº 989, DE 28 DE ABRIL DE 1983

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIOS.

 

O Prefeito Municipal De Guarapari – Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, resolve promulgar por preclusão de prazo com base no Art. 50 §§2º e 4º da Lei nº. 2.760 de 30 de março de 1973 – Lei Orgânica dos Municípios, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a assinar convênios com os Governos Federal e Estadual, nas áreas de assistência e bem-estar social, visando obter recursos materiais, financeiros e humanos que possibilitem melhor desenvolver seus trabalhos assistenciais as populações mais carentes do Município.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com as entidades assistenciais existentes ou que venham a ser implantados no Município, visando a melhoria da prestação de seus serviços sociais, podendo envolver recursos humanos, materiais, equipamentos e alimentação.

 

Art. 3º Esta lei, entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

                                                                                                                                 

Prefeitura Municipal de Guarapari, 28 de abril de 1983.

 

GRACIANO ESPÍNDULA FILHO

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada em, 28 de abril de 1983.

 

JOSÉ CARLOS ABREU

Diretor da Divisão Administrativa

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.