LEI Nº 991, DE 29 DE ABRIL DE 1983
DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA.
Faço saber que a
Câmara Municipal de Guarapari manteve, e eu PROMULGO, nos termos do artigo 53
§5º da Lei Orgânica dos Municípios de nº. 2.760/73, a seguinte LEI:
Art. 1º É declarado de
utilidade publica o serviço de entrega e distribuição de gás de cozinha, feito
semanalmente pelo senhor DINO SIMÕES PÁDUA, assim como, seu serviço de
publicidade para o mesmo fim.
Art. 2º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de
Guarapari, 29 de abril de 1983.
ALGEMIRO BANDEIRA
Presidente da Câmara
Registrada e
publicada
ALBERSON RAMALHETE COUTINHO
Diretor Geral
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guarapari.