LEI Nº 992, DE 17 DE MAIO DE 1983

 

DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA.

 

O Prefeito Municipal De Guarapari – Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, resolve sancionar por preclusão de prazo, com base no Art. 50 §§2º e 4º da Lei nº. 2.760 de 30 de março de 1973 – Lei Orgânica dos Municípios, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a em nome do Município de Guarapari, contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal, recursos oriundos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, no valor de aproximadamente 41.800 obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional — ORTN, equivalente, nesta data a aproximadamente Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de cruzeiros), destinado a compra de equipamentos comunitários para Limpeza Pública.

 

Art. 2º Para a garantia do principal e acessórios fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias — ICM (ou Fundo de Participação dos Municípios), durante o prazo de vigência do contrato de financiamento autorizado por esta Lei.

 

Art. 3º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrara em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

                                                                                                                                 

Guarapari, 17 de maio de 1983.

 

GRACIANO ESPÍNDULA FILHO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em, 17 de maio de 1983.

 

JOSÉ CARLOS ABREU

Diretor da Divisão Administrativa

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.