LEI Nº 992, DE 17 DE MAIO DE 1983
DISPÕE SOBRE
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA.
O Prefeito Municipal De Guarapari – Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, resolve sancionar por preclusão de prazo, com base no Art.
50 §§2º e 4º da Lei nº. 2.760 de 30 de março de 1973 – Lei Orgânica dos
Municípios, a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a em nome do Município de
Guarapari, contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal, recursos
oriundos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, no valor de
aproximadamente 41.800 obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional — ORTN,
equivalente, nesta data a aproximadamente Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta
milhões de cruzeiros), destinado a compra de equipamentos comunitários para
Limpeza Pública.
Art. 2º
Para a garantia do principal e acessórios fica o Poder
Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias
— ICM (ou Fundo de Participação dos Municípios), durante o prazo de vigência do
contrato de financiamento autorizado por esta Lei.
Art. 3º
O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município,
durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações
suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento
desta lei.
Art. 4º
Esta Lei entrara em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari, 17 de maio de 1983.
GRACIANO ESPÍNDULA
FILHO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em, 17 de
maio de 1983.
JOSÉ CARLOS ABREU
Diretor da Divisão
Administrativa
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.