LEI Nº 999, DE 27 DE SETEMBRO DE 1983

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 49 DA LEI Nº 981/82 DE 27.12.82 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

        

O Prefeito Municipal De Guarapari – Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica elevado de 50% (cinquenta por cento), para até o total da despesa constante do Orçamento do corrente exercício, o limite para efetuar diversas suplementações, por anulação de dotações.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder suplementações, por excesso de arrecadação, até o limite desses excessos apurados através de levantamento de índices técnicos.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

                                                                                                                                 

Guarapari, 27 de setembro de 1983.

 

GRACIANO ESPÍNDULA FILHO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em, 27 de setembro de 1983.

 

JOSÉ CARLOS ABREU

Diretor da Divisão Administrativa

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.