LEI Nº 999, DE 27 DE SETEMBRO
DE 1983
DISPÕE
SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 49 DA LEI Nº 981/82 DE 27.12.82 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal De Guarapari – Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de
Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica elevado de 50% (cinquenta por cento),
para até o total da despesa constante do Orçamento do
corrente exercício, o limite para efetuar diversas suplementações, por
anulação de dotações.
Art. 2º Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder suplementações, por excesso de arrecadação, até o
limite desses excessos apurados através de levantamento de índices técnicos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data
de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari, 27 de
setembro de 1983.
GRACIANO
ESPÍNDULA FILHO
Prefeito
Municipal
Registrado e
publicado em, 27 de setembro de 1983.
JOSÉ
CARLOS ABREU
Diretor
da Divisão Administrativa
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.