RESOLUÇÃO Nº 001, DE 19 DE MARÇO DE 2009

 

ALTERA O ARTIGO 72 DO REGIMENTO INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário APROVOU e o Presidente da Mesa Diretora PROMULGA a seguinte:

 

RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º O artigo 72 do Regimento Interno passa a viger com a seguinte redação:

 

Art.72  As Sessões da Câmara serão realizadas todas as terças-feiras às 19 (dezenove) horas e, em semanas alternadas, às quintas-feiras, às 09 (nove) horas.

 

Parágrafo Único: As Sessões que tratam o caput deste artigo terão duração de quatro horas, podendo ser prorrogada por no máximo mais uma hora, por iniciativa do Presidente ou pedido de qualquer Vereador, após deliberação do Plenário.”

 

Art. 2º Permanecem inalterados os demais artigos do Regimento Interno.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari/ES, 19 de março  de 2009.

 

JOSÉ RAIMUNDO DANTAS

Presidente da C.M.G

 

SÉRGIO RAMOS MACHADO

1º  Vice-Presidente

 

JORGE FIGUEIREDO GONÇALVES

2º Vice-Presidente

 

LUIZ CÉSAR ROSA SIMÕES

1º Secretário

 

DOMINGOS MACIEL DOS SANTOS

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.