ALTERA O ARTIGO 72 DO REGIMENTO INTERNO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
o Plenário APROVOU e o Presidente da Mesa Diretora PROMULGA a
seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º O artigo 72 do Regimento Interno passa a
viger com a seguinte redação:
“Art.72 As Sessões da Câmara serão
realizadas todas as terças-feiras às 19 (dezenove) horas e, em semanas alternadas,
às quintas-feiras, às 09 (nove) horas.
Parágrafo Único: As Sessões que tratam o caput deste artigo terão duração de quatro
horas, podendo ser prorrogada por no máximo mais uma hora, por iniciativa do
Presidente ou pedido de qualquer Vereador, após deliberação do Plenário.”
Art. 2º Permanecem inalterados os demais artigos do Regimento Interno.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari/ES, 19 de março de 2009.
JOSÉ RAIMUNDO
DANTAS
Presidente da
C.M.G
SÉRGIO RAMOS
MACHADO
1º Vice-Presidente
JORGE FIGUEIREDO
GONÇALVES
2º Vice-Presidente
LUIZ CÉSAR ROSA
SIMÕES
1º Secretário
DOMINGOS MACIEL
DOS SANTOS
2º Secretário
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.