REVOGADA TOTALMENTE PELA RESOLUÇÃO Nº 733/2023

 

RESOLUÇÃO Nº 01 DE 02 DE MAIO DE 2012.

 

FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI PARA A LEGISLATURA DE 2013 A 2016.

 

Texto Compilado

 

A Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário APROVOU e a Mesa Diretora PROMULGA a seguinte:

 

RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º - O subsídio mensal dos Vereadores, a partir de primeiro de janeiro de 2013, ficará fixado conforme Tabela 01, parte integrante desta Resolução.

 

Art. 2º - O ocupante do cargo de Presidente da Câmara Municipal, em razão das suas atribuições, responsabilidades carga extra, decorrente do exercício das funções representativa e administrativa, receberá uma verba indenizatória conforme fixado na Tabela 01, a ser pago mensalmente ao Vereador, conforme estabelece a Instrução Normativa nº 026, de 20 de maio de 2010.

 

Art. 3º - O não comparecimento às sessões ordinárias e as convocações extraordinárias, implicará no desconto do subsídio do Vereador faltoso, na proporção das sessões realizadas durante o mês.

 

Art. 4º - Os recursos necessários à execução da presente Resolução correrão por conta de dotações próprias consignadas nos Orçamentos do Município de Guarapari.

 

Art. 5° - Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013, sendo revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 060/2011.

 

TABELA 01

VALOR DOS SUBSÍDIOS

Vereador

R$ 6.900,00

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

R$ 7.935,00

 

Guarapari/ES, 02 de maio de 2012.

 

JOSÉ RAIMUNDO DANTAS

Presidente da C.M.G

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.