RESOLUÇÃO Nº 01 DE 02 DE MAIO DE 2012.
FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI PARA A LEGISLATURA DE
A Câmara Municipal
de Guarapari, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário APROVOU e a Mesa Diretora PROMULGA a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O subsídio mensal dos Vereadores, a partir de primeiro de janeiro
de 2013, ficará fixado conforme Tabela 01, parte integrante desta Resolução.
Art. 2º - O ocupante do cargo de Presidente da Câmara Municipal, em razão
das suas atribuições, responsabilidades carga extra, decorrente do exercício
das funções representativa e administrativa, receberá uma verba indenizatória
conforme fixado na Tabela 01, a ser pago mensalmente ao Vereador, conforme
estabelece a Instrução Normativa nº 026, de 20 de maio de 2010.
Art. 3º - O não comparecimento às sessões ordinárias e as convocações
extraordinárias, implicará no desconto do subsídio do Vereador faltoso, na
proporção das sessões realizadas durante o mês.
Art. 4º - Os recursos necessários à execução da presente Resolução
correrão por conta de dotações próprias consignadas nos Orçamentos do Município
de Guarapari.
Art. 5° - Esta Resolução
entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013, sendo revogadas as
disposições em contrário, em especial a Resolução nº 060/2011.
TABELA 01
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Guarapari/ES, 02 de maio de 2012.
JOSÉ RAIMUNDO DANTAS
Presidente da C.M.G
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guarapari.