RESOLUÇÃO Nº 13 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2016.

 

APROVA AS INSTRUÇÕES NORMATIVAS QUE COMPÕEM O “MANUAL DE PROCEDIMENTO INTERNO” DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente da Mesa PROMULGO a seguinte

 

RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º - Ficam aprovadas as Instruções Normativas 001 à 036 que compõem o “Manual de Procedimento” da Câmara municipal de Guarapari.

 

Parágrafo único – O presente manual tem por objetivo normatizar os procedimentos de atuação do controle interno diante das rotinas realizadas pelas unidades executoras deste Legislativo Municipal.

 

Art. 2º - Fica a cargo do chefe da Unidade Controle Interno da Câmara Municipal de Guarapari a responsabilidade de revisão e atualização das presentes instruções normativas, sempre que for constatada sua necessidade, observando o devido procedimento regimental deste Poder.

 

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari/ES, 28 de novembro de 2016.

 

JOSÉ WANDERLEI ASTORI

Presidente da “C.M.G”

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.