RESOLUÇÃO Nº 02 DE 12 DE SETEMBRO DE 2012.

 

INSTITUI NORMAS E PROCEDIMENTOS DE CONTROLE INTERNO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI/ES.

 

A Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto nos arts. 31, 70 e 74, da Constituição da República Federativa do Brasil, no art. 77, da Lei Federal nº 4.320/64, no art. 54, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000 e na Lei Municipal nº 3.422 de 22/05/2012, que institui no âmbito desta Casa de Leis o Sistema de Controle Interno, como órgão regulador, avaliador e fiscalizador da execução orçamentária, financeira, operacional e gerencial, faz saber que o Plenário APROVOU e a Mesa Diretora PROMULGA a seguinte:

 

RESOLUÇÃO:

 

Art. 1°. Fica instituído o Sistema de Normatização e Procedimentos Internos, com objetivo de sistematizar, modernizar, racionalizar e controlar procedimentos internos da Câmara Municipal de Guarapari.

 

Art. 2°. Fica Instituída a Instrução Normativa como instrumento de normatização e regulamentação de procedimentos internos a serem observados por todos os servidores da Câmara Municipal de Guarapari.

 

§ 1° As Instruções Normativas serão elaboradas e assinadas pelo Controlador Geral do Sistema de Controle Interno do Legislativo, em conjunto com o Presidente da Câmara Municipal de Guarapari.

 

§ 2° O Sistema de Controle Interno deverá manter controle da numeração e atualização das Instruções Normativas publicadas, devendo manter as atualizações com a mesma numeração original, alterando-se apenas a data e a sequência cronológica das edições de atualização.

 

§ 3° As alterações, atualizações e/ou revogações de quaisquer orientações contidas nas Instruções Normativas deverão ser solicitadas ao Sistema de Controle Interno, mediante exposição dos fatos que sustentem as alterações, ou nova legislação sobre o assunto.

 

§ 4° As Instruções não podem contrariar as leis ou decretos, às quais se subordinam.

 

Art. 3°. Todas as Instruções Normativas, bem como as atualizações ou revogações, deverão ser enviadas, impressas ou em meio magnético ou eletrônico, a todos os Órgãos, Divisões, Diretorias, Setores e Departamentos, que deverão mantê-las em pasta própria, para consultas periódicas pelos servidores da área.

 

§ 1° Ao receberem as Instruções Normativas, as Chefias deverão proceder a sua imediata leitura e análise, esclarecendo possíveis dúvidas com o Sistema de Controle Interno, informando e orientando todos os servidores sob sua responsabilidade, quanto a sua repercussão ou implicação nas rotinas do Órgão.

 

§ 2° As Chefias deverão atestar o recebimento e ciência do conteúdo das Instruções Normativas mediante recibo próprio a ser devolvido ao Sistema de Controle Interno.

 

Art. 4°. Todos os Órgãos e o Sistema de controle Interno são solidariamente responsáveis pelo acompanhamento das respectivas legislações pertinentes às suas atribuições e deverão propor formalmente a imediata alteração da Instrução Normativa que regulamenta o assunto, sempre que se fizer necessário.

 

Art. 5. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições em contrário.

 

Guarapari/ES, 12 de setembro de 2012.

 

JOSÉ RAIMUNDO DANTAS

Presidente da C.M.G

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.