INSTITUI NORMAS
E PROCEDIMENTOS DE CONTROLE INTERNO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARAPARI/ES.
A Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere a Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto nos arts. 31, 70 e 74, da Constituição da República Federativa
do Brasil, no art. 77, da Lei Federal nº 4.320/64, no art. 54, parágrafo único,
da Lei Complementar nº 101/2000 e na Lei Municipal nº 3.422 de 22/05/2012, que
institui no âmbito desta Casa de Leis o Sistema de Controle Interno, como órgão
regulador, avaliador e fiscalizador da execução orçamentária, financeira,
operacional e gerencial, faz saber que o Plenário APROVOU e a Mesa Diretora PROMULGA
a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 1°. Fica instituído o Sistema de Normatização e
Procedimentos Internos, com objetivo de sistematizar, modernizar, racionalizar
e controlar procedimentos internos da Câmara Municipal de Guarapari.
Art. 2°. Fica Instituída a Instrução Normativa como instrumento de normatização
e regulamentação de procedimentos internos a serem observados por todos os
servidores da Câmara Municipal de Guarapari.
§ 1° As Instruções Normativas serão elaboradas e assinadas pelo Controlador
Geral do Sistema de Controle Interno do Legislativo, em conjunto com o
Presidente da Câmara Municipal de Guarapari.
§ 2° O Sistema de Controle Interno deverá manter controle da numeração e
atualização das Instruções Normativas publicadas, devendo manter as atualizações
com a mesma numeração original, alterando-se apenas a data e a sequência
cronológica das edições de atualização.
§ 3° As alterações, atualizações e/ou revogações de quaisquer orientações
contidas nas Instruções Normativas deverão ser solicitadas ao Sistema de
Controle Interno, mediante exposição dos fatos que sustentem as alterações, ou
nova legislação sobre o assunto.
§ 4° As Instruções não podem contrariar as leis ou decretos, às quais se
subordinam.
Art. 3°. Todas as Instruções Normativas, bem como as atualizações ou revogações,
deverão ser enviadas, impressas ou em meio magnético ou eletrônico, a todos os
Órgãos, Divisões, Diretorias, Setores e Departamentos, que deverão mantê-las em
pasta própria, para consultas periódicas pelos servidores da área.
§ 1° Ao receberem as Instruções Normativas, as Chefias deverão proceder a
sua imediata leitura e análise, esclarecendo possíveis dúvidas com o Sistema de
Controle Interno, informando e orientando todos os servidores sob sua
responsabilidade, quanto a sua repercussão ou implicação nas rotinas do Órgão.
§ 2° As Chefias deverão atestar o recebimento e ciência do conteúdo das
Instruções Normativas mediante recibo próprio a ser devolvido ao Sistema de
Controle Interno.
Art. 4°. Todos os Órgãos e o Sistema de controle Interno são solidariamente
responsáveis pelo acompanhamento das respectivas legislações pertinentes às
suas atribuições e deverão propor formalmente a imediata alteração da Instrução
Normativa que regulamenta o assunto, sempre que se fizer necessário.
Art. 5. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando quaisquer disposições em contrário.
Guarapari/ES, 12 de setembro de 2012.
JOSÉ RAIMUNDO
DANTAS
Presidente da C.M.G
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.