REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 339/2021
RESOLUÇÃO Nº 02 DE
07 DE MARÇO DE 2014
INSTITUI A COMENDA
“HUGO BORGES” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que o plenário aprovou e o Presidente da Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica
instituído a Comenda “HUGO BORGES” em homenagem aos colaboradores da Câmara
Municipal de Guarapari, que será conferida aos servidores do Legislativo
Municipal que destacaram - se no decorrer do ano, por sua contribuição à
melhoria do serviço público.
Art. 2º A homenagem
será concedida por deliberação do Plenário da Câmara Municipal, através de
proposição de Projeto de Resolução protocolado na Secretaria desta Casa,
indicando o nome do servidor homenageado.
§ 1º A homenagem
será anual, individual, e concedida por ocasião da comemoração do dia 28 de
outubro, dia do Servidor Público.
§ 2º Cada Vereador
indicará um servidor por ano.
Art. 3º Aprovado o
Projeto de Resolução, a Câmara Municipal de Guarapari fará a entrega da Comenda
em Sessão Solene, realizada na semana do dia do Servidor Público, através do
Vereador proponente.
Art. 4º A Comenda de
que se trata o artigo 1º desta Resolução será materializado ou em outra
modalidade que não descaracterize o objetivo desta homenagem.
Art. 5º As despesas
para a realização da Solenidade e confecção da Honraria correrão por conta da
dotação orçamentária própria do Poder Legislativo Municipal.
Art. 6º Esta lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Guarapari/ES,
07 de Março de 2014.
JOSÉ WANDERLEI ASTORI
PRESIDENTE DA C.M.G.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guarapari.