A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Presidente da Mesa Diretora promulga a seguinte resolução:
Art. 1º Fica concedido o percentual de 30% (trinta por cento) de reajuste nos valores estabelecidos nos incisos I, II e III do Art. 2º da Lei nº 3.098/2010 de 09 de abril de 2010.
Art. 2º Para a execução da presente Resolução serão observados os procedimentos previstos na Lei nº 3.098/2010, de 09 de abril de 2010, na Lei Orçamentária e no art. 29-A da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2015.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari/ES, 11 de maio de 2015.
JOSÉ WANDERLEI ASTORI
PRESIDENTE DA “C.M.G”
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.