RESOLUÇÃO Nº 329, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DA RESOLUÇÃO Nº 222 DE 03 DE JULHO DE 2019, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO Nº 227 DE 13 DE AGOSTO DE 2019. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais instituídas no art. 45 V e VII da LOM, faz saber que o Presidente da Mesa Diretora promulga a seguinte resolução:

 

Art. 1º Fica prorrogado o prazo por mais 90 (noventa) dias da Comissão Parlamentar de Inquérito instituída pela Resolução nº 222 de 03 de julho de 2019 alterada pela Resolução nº 227 de 13 de agosto de 2019.

 

Art. 2º Esta Resolução entrerá em vigor, retroagindo seus efeitos a partir de 13 de novembro de 2019.

 

Art. 9° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari/ES, 18 de novembro de 2019.

 

ENIS SOARES DE CARVALHO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.