Revogada pela resolução n° 453/2021

 

RESOLUÇÃO Nº 334, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020

 

FIXA OS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLITICOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Plenário aprovou e eu, Presidente promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica fixado os subsídios mensais dos Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal conforme valores estabelecidos no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Aos Agentes Políticos do Poder Legislativo são assegurados a percepção do 13º (décimo terceiro) subsídio, a cada exercício financeiro.

 

Parágrafo único. Quando houver pagamento, a título de adiantamento de 13º salário aos servidores, na forma da lei municipal, igual tratamento será conferido aos agentes políticos do Poder Legislativo.

 

Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento do Município de Guarapari.

 

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022 ou a partir do encerramento dos efeitos do art. 8º, I, da Lei Complementar 173/2020 sobre o Município de Guarapari, caso ocorra primeiro.

 

Guarapari/ES, 29 de dezembro de 2020

 

enis soares de carvalho

presidente da câmara municipal de guarapari


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Matéria: Projeto de Resolução nº 007/2020

Autoria: Mesa Diretora

 

anexo i

subsídios dos agentes politicos do poder legislativo

VALOR DOS SUBSÍDIOS

CARGO/FUNÇÃO

AGENTE POLITICO

R$

Presidente da Câmara Municipal

Mandato eletivo

R$ 11.500,00

Vereador

Mandato eletivo

R$ 8.900,00