RESOLUÇÃO
Nº 334, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020
FIXA OS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLITICOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Plenário aprovou e eu, Presidente promulgo
a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica fixado os
subsídios mensais dos Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal conforme
valores estabelecidos no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Aos Agentes
Políticos do Poder Legislativo são assegurados a percepção do 13º (décimo
terceiro) subsídio, a cada exercício financeiro.
Parágrafo único. Quando houver
pagamento, a título de adiantamento de 13º salário aos servidores, na forma da
lei municipal, igual tratamento será conferido aos agentes políticos do Poder
Legislativo.
Art. 3º Os recursos necessários
à execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas
no orçamento do Município de Guarapari.
Art. 4º Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 01
de janeiro de 2022 ou a partir do encerramento dos efeitos do art. 8º, I, da
Lei Complementar 173/2020 sobre o Município de Guarapari, caso ocorra primeiro.
Guarapari/ES, 29 de dezembro de 2020
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guarapari.
Matéria: Projeto de Resolução nº 007/2020
Autoria: Mesa Diretora
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