RESOLUÇÃO Nº 454, de 09 de fevereiro de 2022

 

DISPÕE SOBRE REAJUSTE DO VALOR INSTITUÍDO NA LEI MUNICIPAL Nº 3.390/2012 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Plenário aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1° Fica reajustado o auxílio alimentação instituído pelo art. 1° da Lei nº 3.390/2012, de 05 de abril de 2012, cujo valor mensal será de R$ 500,00 (quinhentos reais), em caráter indenizatório, não constituindo verba de caráter remuneratório, bem como não acumulável com outros auxílios de espécie semelhante.

 

Art. 2° Para a execução da presente Resolução serão observados os procedimentos previstos na Lei Orçamentária e no art. 29-A da Constituição Federal.

 

Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de fevereiro de 2022.

 

Guarapari/ES, 09 de fevereiro de 2022.

 

Wendel Sant’ana Lima

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

 

Matéria: Projeto de Resolução nº 001/2022

Processo Legislativo: nº 145/2022

Autoria: Mesa Diretora

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.