O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Plenário aprovou e eu, presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica reajustado o auxílio alimentação instituído pelo art. 1º da Lei nº 3.390/2012, de 05 de abril de 2012, cujo valor mensal será de R$ 600,00 (seiscentos reais), em caráter indenizatório, não constituindo verba de caráter remuneratória, bem como não acumulável com outros auxílios de espécie semelhante.
Art. 2º Para a execução da presente Resolução serão observados os procedimentos previstos na Lei Orçamentária e no art. 29-A da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor a partir 1º de maio de 2022.
Guarapari/ES, 04 de março de 2022.
WENDEL SANT’ANA LIMA
Presidente da Câmara Municipal de Guarapari
Matéria: Projeto de Resolução nº 002/2022
Processo Legislativo: nº 583/2022
Autoria: Mesa Diretora
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.