RESOLUÇÃO Nº 455, DE 04 de março de 2022

 

DISPÕE SOBRE REAJUSTE DO VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO INSTITUÍDO NA LEI MUNICIPAL Nº 3.390/2012 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Plenário aprovou e eu, presidente, promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica reajustado o auxílio alimentação instituído pelo art. 1º da Lei nº 3.390/2012, de 05 de abril de 2012, cujo valor mensal será de R$ 600,00 (seiscentos reais), em caráter indenizatório, não constituindo verba de caráter remuneratória, bem como não acumulável com outros auxílios de espécie semelhante.

 

Art. 2º Para a execução da presente Resolução serão observados os procedimentos previstos na Lei Orçamentária e no art. 29-A da Constituição Federal.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor a partir 1º de maio de 2022.

 

Guarapari/ES, 04 de março de 2022.

 

WENDEL SANT’ANA LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

 

Matéria: Projeto de Resolução nº 002/2022

Processo Legislativo: nº 583/2022

Autoria: Mesa Diretora

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.