RESOLUÇÃO Nº 456, DE 29 DE JUNHO DE 2022

 

DENEGA SEGUIMENTO À RECLAMAÇÃO/RECURSO CONTRA ATO DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Plenário aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica decido por DENEGAR seguimento à Reclamação/Recurso contra ato do Presidente da Câmara Municipal de Guarapari de Protocolo nº 1235/2022, nos termos do Parecer da Comissão de Redação e Justiça que acompanha, como anexo, a presente Resolução, ensejando, portanto, no arquivamento da Reclamação.

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari/ES, 29 de junho de 2022.

 

WENDEL SANT'ANA LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

 

Matéria: Projeto de Resolução nº 003/2022

Processo Legislativo: nº 1484/2022

Autoria: Comissão de Redação e Justiça

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.