O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Plenário aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica decido por DENEGAR seguimento à Reclamação/Recurso contra ato do Presidente da Câmara Municipal de Guarapari de Protocolo nº 1235/2022, nos termos do Parecer da Comissão de Redação e Justiça que acompanha, como anexo, a presente Resolução, ensejando, portanto, no arquivamento da Reclamação.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari/ES, 29 de junho de 2022.
Matéria: Projeto de Resolução nº 003/2022
Processo Legislativo: nº 1484/2022
Autoria: Comissão de Redação e Justiça
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.