RESOLUÇÃO Nº 489, de 08 de julho de 2022

 

ACRESCE O CAPÍTULO IX AO TÍTULO III DA RESOLUÇÃO Nº 339/2021, INSTITUINDO A COMENDA "PADRE TARCÍSIO CALIMAN" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Plenário aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1° Fica acrescido o inciso VIII ao art. 12 da Resolução nº 339/2021, instituindo a Comenda "Padre Tarcísio Caliman", que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 12 Ficam instituídas pela Câmara Municipal de Guarapari as seguintes Comendas destinadas homenagear pessoas e/ou entidades em razão de estudos e/ou trabalhos de destaque:

 

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VIII - Comenda "Padre Tarcísio Caliman"

 

Art. 2° Fica acrescido o Capítulo IX ao Título III da Resolução nº 339/2021, instituindo a Comenda "Padre Tarcísio Caliman", que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

CAPÍTULO IX

DA COMENDA "PADRE TARCÍSIO CALIMAN"

 

Art. 40-A A Comenda "PADRE TARC/S/O CALIMAN" tem por finalidade homenagear os colaboradores com a missão de levar a Palavra de Deus e será conferida aos Padres, Diáconos, Ministros, Membros e demais colaboradores da Igreja Católica que se destacaram no decorrer do ano por sua contribuição com a evangelização.

 

Art. 40-B O nome do homenageado passará por deliberação do Plenário, devendo sua propositura ser realizada através de Projeto de Resolução, que conterá biografia da pessoa a quem se pretende homenagear a fim de se comprovar a condição constante do artigo anterior.

 

Art. 40-C A homenagem será anual, individua/, e concedida por ocasião da comemoração do dia 04 de agosto, dia do "Padre".

 

Art. 40-D A Câmara Municipal de Guarapari fará a entrega da Comenda em Sessão Solene, realizada, preferencialmente, na semana em que se comemora o do dia do "Padre", em data designada pela Presidência da Casa.

 

Art. 3° As eventuais despesas decorrentes da realização das sessões solenes e da confecção das honrarias correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari/ES, 08 de julho de 2022.

 

Wendel Sant’Ana Lima

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

 

Matéria: Projeto de Resolução nº 039/2022

Processo Legislativo: nº 1627/2022

Autoria: Ver. Fábio Geraldo Maio (Fábio Veterinário)

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.