RESOLUÇÃO Nº 005, DE 03 DE MAIO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE REAJUSTE DO VALOR INSTITUÍDO NA LEI Nº 3.390/2012 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário APROVOU e o Presidente da Mesa Diretora PROMULGA a seguinte

 

RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica reajustado o valor mensal instituído pelo art. 1º da Lei nº 3.390/2012, de 05 de abril de 2012, da seguinte forma:

 

Parágrafo único: O valor mensal do auxílio alimentação será de R$ 265,00 (duzentos e sessenta e cinco reais) mensais, em caráter indenizatório, não constituindo verba de caráter remuneratório, bem como não acumulável com outros auxílios de espécie semelhante.

 

Art. 2º Para a execução da presente Resolução serão observados os procedimentos previstos na Lei nº. 3.369/2012, de 05 de abril de 2012, na Lei Orçamentária e no art. 29-A da Constituição Federal.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam–se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 03 de maio de 2013.

 

JOSÉ WANDERLEI ASTORI

Presidente da C.M.G

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.