DISPÕE SOBRE REAJUSTE DO VALOR
INSTITUÍDO NA LEI Nº 3.390/2012 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
o Plenário APROVOU e o Presidente da Mesa Diretora PROMULGA a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica reajustado
o valor mensal instituído pelo art. 1º da Lei nº 3.390/2012, de 05 de abril de
2012, da seguinte forma:
Parágrafo único: O valor
mensal do auxílio alimentação será de R$ 265,00 (duzentos e sessenta e cinco
reais) mensais, em caráter indenizatório, não constituindo verba de caráter
remuneratório, bem como não acumulável com outros auxílios de espécie
semelhante.
Art. 2º Para a execução
da presente Resolução serão observados os procedimentos previstos na Lei nº.
3.369/2012, de 05 de abril de 2012, na Lei
Orçamentária e no art. 29-A da Constituição Federal.
Art. 3º Esta lei
entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Sala das Sessões, 03 de maio de 2013.
JOSÉ WANDERLEI ASTORI
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.