RESOLUÇÃO Nº 676, de 28 de junho de 2023

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 644/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Plenário aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica ALTERADO o inciso II do art. 4º da Resolução nº 644/2023, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º O número de vagas para estágio fica fixado em:

 

I – ............................................................................................

 

II – 25 (vinte e cinco) vagas para o ensino médio.

 

Art. 2º Fica ALTERADO o art. 5º da Resolução nº 644/2023, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º A Diretoria de Planejamento, Administração e Recursos Humanos e a Gerência da Escola do Legislativo promoverão de maneira conjunta e em consonância com suas respectivas atribuições, a operacionalização das atividades de planejamento, execução, acompanhamento e avaliação do estágio, em articulação com as instituições de ensino e as unidades receptoras dos estagiários, cabendo:

 

I - à Gerência da Escola do Legislativo:

 

a) realizar diagnóstico da necessidade de estagiários no âmbito da Câmara Municipal de Guarapari;

b) realizar estudos para a formalização de convênios com instituições de ensino objetivando a celebração de Termo de Compromisso de estágio;

c) receber comunicações de desligamento, mantendo atualizado o número total de estudantes aceitos como estagiários de níveis médio e superior;

d) receber os candidatos ao estágio e encaminhá-los aos setores;

e) fazer o acompanhamento pedagógico das atividades de estágio, contando com a colaboração da Coordenação Pedagógica da Escola do Legislativo;

f) coordenar, supervisionar e organizar, de forma macro, a operacionalização do Programa de Estágio de Complementação Educacional no âmbito da Câmara Municipal de Guarapari.

 

II - à Diretoria de Planejamento, Administração e Recursos Humanos:

 

a) lavrar termo de compromisso e termo aditivo a serem assinados pelas partes, inclusive o plano de atividades do estagiário, indicando as condições de adequação do estágio a proposta pedagógica do curso;

b) receber as avaliações semestrais;

c) providenciar inclusão/exclusão de estagiários em plano de seguro de acidentes pessoais;

d) controlar os períodos de duração dos estágios, renovando-os, se possível, quando solicitado;

e) manter a disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;

f) expedir, juntamente com a Diretoria Geral o certificado de estágio ou declaração comprobatória do período do estágio.

 

Art. 3º Fica ALTERADO o § 5º do art. 8º da Resolução nº 644/2023, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 8° ......................................................................................

 

§ 5º O estagiário perceberá auxílio-transporte em pecúnia, creditados na folha de pagamento, no valor de R$ 8,80 (oito reais e oitenta centavos) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados, podendo este valor ser revisto, a critério da administração.

 

Art. 4º Fica ALTERADO o caput e o inciso II do art. 11 da Resolução nº 644/2023, bem como acrescido o Parágrafo único o referido dispositivo, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 11 Os setores da Câmara Municipal de Guarapari que receberem estagiários deverão cumprir os seguintes requisitos:

 

................................................................................................

 

II – encaminhar à Diretoria de Planejamento, Administração e Recursos Humanos:

 

................................................................................................

 

Parágrafo único. Caberá à Gerência da Escola do Legislativo prestar apoio e orientação aos setores em relação às atividades operacionalização do programa de estágio, supervisionando o cumprimento dos requisitos previstos nos incisos I e II deste artigo.

 

Art. 5º Fica ALTERADO o caput e o inciso II do Parágrafo único do art. 13 da Resolução nº 644/2023, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 13 Os estagiários deverão apresentar semestralmente à Diretoria de Planejamento, Administração e Recursos Humanos comprovação de sua frequência regular, bem como o histórico escolar ou outro documento equivalente fornecido pela instituição de ensino.

 

Parágrafo único. ......................................................................

 

I – ............................................................................................

 

II – deixar de apresentar a documentação de trata o “caput” deste artigo no prazo fixado pela Diretoria de Planejamento, Administração e Recursos Humanos.

 

Art. 6º Fica ALTERADO o caput do art. 14 da Resolução nº 644/2023, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 14 A Diretoria Geral em conjunto com a Diretoria de Planejamento, Administração e Recursos Humanos e com a Gerência da Escola do Legislativo acompanharão e supervisionarão os trabalhos do estagiário, avaliando seu desempenho semestral para fins de expedição de certidão relativa ao estágio.

 

Art. 7º Fica ALTERADO o § 2º do art. 15 da Resolução nº 644/2023, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 15 ... ................................................................................

 

§ 2º Para efeito de justificativa dos afastamentos previstos no art. 15, I e II, o atestado deverá ser encaminhado por meio de Comunicação Interna à Diretoria de Planejamento, Administração e Recursos Humanos, em até 72 (setenta e duas) horas a partir de seu afastamento, contendo a assinatura e carimbo do médico.

 

Art. 8º Fica alterado o § 1º do art. 18 da Resolução nº 644/2023, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 1º Por ocasião do desligamento do estagiário, a Diretoria de Planejamento, Administração e Recursos Humanos encaminhará certificado de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho à respectiva entidade de ensino.

 

Art. 9º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta da dotação orçamentária própria do Poder Legislativo Municipal, suplementadas, se necessário.

 

Art. 10 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando ressalvadas as alterações contidas:

 

I - no art. 1º, que entrarão em vigor apenas a partir do dia 01 de Julho de 2023;

 

II – no art. 3º, que entrarão em vigor apenas a partir do dia 01 de agosto de 2023.

 

Guarapari/ES, 28 de junho de 2023.

 

WENDEL SANT’ANA LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

 

Matéria: Projeto de Resolução nº 146/2023
Processo Legislativo: nº 1683/2023

Autoria: Mesa Diretora

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.