O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Plenário aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º A presente Resolução visa estabelecer as condições gerais de cessão de utilização, para terceiros, do Plenário, Auditório e demais dependências físicas da Câmara Municipal de Guarapari/ES.
Art. 2º As dependências da Câmara Municipal da Guarapari/ES destinam-se prioritariamente às atividades pertinentes ao Poder Legislativo Municipal, entre elas a realização de Sessões Ordinárias, Sessões Extraordinárias, Solenes, Audiências Públicas e espaços abertos de discussão social, bem como demais atividades promovidas por esta Casa de Leis.
Parágrafo único. O Plenário da Câmara Municipal da Guarapari/ES também poderá ser utilizado para realização de velório de autoridades políticas e demais personalidades de destaque no âmbito do Município de Guarapari/ES.
Art. 3º O Plenário e Auditório poderão ser cedidos, a requerimento de entidades, sem fins lucrativos, por ato da Presidência da Câmara ou da Mesa Diretora, para realização de atividades e eventos sem fins lucrativos.
§ 1º O uso dos espaços da Câmara deve ser compatível com a utilização de um bem público, com o interesse público e sem fins econômicos.
§ 2º As demais dependências físicas da Câmara Municipal de Guarapari/ES, eventualmente não utilizadas poderão ser cedidas a Associações, Federações ou entidades sem fins lucrativos nos termos desta Resolução.
§ 3º A utilização do espaço pela Câmara Municipal de Guarapari/ES tem preferência em relação à utilização por terceiros.
Art. 4° A cessão do espaço público está condicionada a atendimento dos objetivos determinados pela Câmara Municipal de Guarapari/ES na observância e aplicação das regras exigidas à boa conservação dos equipamentos e espaços, à imagem pública do Parlamento e do respeito pelas normas públicas de civismo.
Art. 5° A cessão para utilização das dependências da Câmara Municipal de Guarapari/ES por terceiros diversos depende de prévia autorização do Presidente.
Parágrafo único. A cessão do Plenário e Auditório está sujeita à agenda disponibilizada pela Câmara Municipal.
Art. 6° O pedido de utilização das dependências físicas deverá ser dirigido mediante requerimento por escrito ao Presidente da Câmara Municipal conforme modelo constante do Anexo I, devendo ser protocolizado com antecedência mínima de 10 (dez) dias da realização do evento ou atividade.
Parágrafo único. Pedidos formulados fora deste prazo somente serão considerados em caso de urgência ou com a devida justificativa por escrito.
Art. 7° Do pedido de cessão deverão constar:
I - identificação da entidade promotora do evento ou atividade;
II - identificação do responsável pela ação com número de telefone de contato;
III - indicação do fim a que se destina a utilização;
IV - indicação das datas e horários de utilização;
V - indicação das datas e horários necessários à utilização do espaço para montagem/desmontagem de equipamentos;
VI - indicação dos equipamentos existentes no local que serão utilizados;
VII - indicação dos eventuais equipamentos, meios e esquemas técnicos diversos dos existentes no Auditório que se pretendam instalar para uso no evento;
VIII - a quantidade de público prevista para a atividade, se for o caso.
§ 1° Eventuais informações prestadas in loco ou por via telefônica acerca da disponibilidade de datas para a utilização do Plenário e Auditório não constituirão, por si só, garantia da respectiva reserva.
§ 2° Só com o deferimento do pedido por parte do Presidente, conforme previsto no artigo 5° desta Resolução, é que ficará oficializada a reserva do espaço.
Art. 8° Em caso de concorrência entre entidades, verificando-se pedidos simultâneos para datas coincidentes, caberá ao Presidente da Câmara decidir, ponderando o interesse público das iniciativas propostas.
Parágrafo único. Não existindo o fator de ponderação que habilite uma entidade em relação às restantes, será dada preferência à entidade integrante da Administração Pública direta ou indireta com sede em Guarapari/ES, e, por último, utilizar-se-á o critério do pedido formulado em primeiro lugar pelo horário do protocolo.
Art. 9º Deferido o requerimento, a Diretoria de Planejamento, Administração e Recursos Humanos da Casa emitirá Termo de Compromisso e Responsabilidade que será assinado pelo solicitante, responsabilizando-se por efetuar a devolução do espaço cedido, no mesmo estado de conservação e uso em que lhe foi entregue.
Art. 10 É de responsabilidade da entidade solicitante a ocorrência de furtos, desaparecimentos ou quaisquer danos causados aos equipamentos, móveis e imóveis que compõem os espaços cedidos para a realização do evento. As despesas com a reparação ou reposição de equipamentos danificados, furtados ou desaparecidos serão imputadas às entidades responsáveis pela sua utilização.
§ 1º No caso de constatação de prejuízo ao patrimônio da Câmara Municipal, será efetuado o respectivo levantamento de custos e emitido, por parte da Contabilidade da Casa, a respectiva guia de recolhimento municipal, sendo que o responsável efetuará o pagamento junto à Prefeitura Municipal.
§ 2º A Câmara não fornecerá qualquer tipo de alimentação a entidade solicitante.
§ 3º É proibido fumar, consumir bebidas alcoólicas e praticar atos ilícitos nas dependências do espaço cedido.
Art. 11 Os solicitantes que desejarem ou necessitarem trazer seus equipamentos terão que instalar e testar o funcionamento dos mesmos com antecedência e em período de expediente, na presença de servidor da Casa. O funcionamento e conservação dos equipamentos trazidos serão de responsabilidade única e exclusiva dos próprios solicitantes.
Art. 12 O Plenário e o Auditório não poderão ser cedidos para as seguintes atividades:
I - religiosas;
II - eventos empresariais, ainda que sem fins lucrativos;
III - iniciativas que, pelas suas características, possam colocar em perigo a segurança do espaço, dos seus equipamentos e do público;
IV - iniciativas que apelem ao desrespeito dos valores constitucionais, nomeadamente no âmbito dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos;
V - eventos de entidades associativas que tenham por objetivo a comercialização de qualquer bem ou serviço, ainda que possua fins arrecadatórios;
VI - solenidades de formaturas escolares;
VII – atividades de promoção pessoal.
Art. 13 A cessão das dependências da Câmara Municipal de Guarapari/ES para entidades externas será sempre gratuita.
Art. 14 As entidades promotoras dos eventos obrigam-se a não ultrapassar a lotação de 60 (sessenta) lugares do Plenário, sentados, objetivando não colocar em risco a segurança de pessoas e bens, nos termos da legislação pertinente em vigor.
Art. 15 Nas instalações da Câmara Municipal de Guarapari/ES, eventualmente cedidas, não será permitido:
I – a entrada de animais, exceto cães-guia;
II - perfurar, pregar, colar nenhum objeto nas paredes ou realizar quaisquer outras alterações sobre estruturas das instalações cedidas, exceto com o prévio consentimento, por escrito, do Presidente da Câmara Municipal de Tarumã;
III - qualquer comportamento que afete o normal decurso de um evento ou que viole a integridade de pessoas e bens.
Art. 16 Os servidores da Câmara Municipal de Guarapari/ES responsáveis pelas áreas da administração, comunicação e de informática, ou pessoas por eles indicadas, deverão presenciar a instalação de equipamentos necessários aos eventos, supervisionar, orientar e fiscalizar a correta e segura instalação desses equipamentos, a utilização dos espaços necessários aos eventos e os serviços de apoio aos mesmos, observando as regras de funcionamento da Casa para que não perturbem o normal desenvolvimento das suas atividades.
§ 1° Os servidores responsáveis, indicados no caput deste artigo, deverão emitir as instruções necessárias à manutenção da ordem, da segurança e higiene das instalações, sempre que for verificado o desrespeito das regras descritas neste regulamento.
§ 2° A verificação de qualquer conduta que, singular ou coletivamente praticada, seja suscetível de afetar ou perturbar o normal funcionamento dos serviços, o acesso aos espaços, de desrespeitar a tranquilidade pública, ou de utilizar os espaços para práticas ilícitas, desonestas ou diversas das solicitadas e concedidas, ensejará à Câmara Municipal de Guarapari/ES o direito de suspender a utilização em curso das instalações ou de revogar a autorização concedida, sem prejuízo da responsabilização cabível.
Art. 17 O Presidente da Câmara poderá editar normas complementares ao disposto nesta Resolução e disponibilizar informações adicionais em meio eletrônico.
Art. 18 Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente regulamento serão resolvidos pelo Presidente da Câmara Municipal Guarapari.
Art. 19 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 20 Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari/ES, 04 de julho de 2023.
Matéria: Projeto de Resolução nº 145/2023
Processo Legislativo: nº 1681/2023
Autoria: Mesa Diretora
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.