RESOLUÇÃO Nº 07 DE 14 DE JUNHO DE 2016.
DISPÕE SOBRE
REAJUSTE DO VALOR INSTITUÍDO NA LEI MUNICIPAL Nº 3.390/2012 DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o
Presidente da Mesa Diretora PROMULGA a seguinte
Art. 1º Fica reajustado
o valor mensal instituído pelo art. 1º da Lei nº 3.390/2012, de 05 de abril de
2012, da seguinte forma:
Parágrafo único – O valor mensal do auxílio alimentação será de R$ 400,00 (quatrocentos
reais) mensais, em caráter indenizatório, não constituindo verba de caráter
remuneratório, bem como não acumulável com outros auxílios de espécie semelhante.
Art. 2º Para a execução
da presente Resolução serão observados os procedimentos previstos na Lei
Orçamentária e no art. 29-A da Constituição Federal.
Art. 3º Esta lei
entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Guarapari/ES, 14 de junho de 2016.
JOSÉ WANDERLEI ASTORI
Presidente da “C.M.G”
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.