RESOLUÇÃO Nº 07 DE 14 DE JUNHO DE 2016.

 

DISPÕE SOBRE REAJUSTE DO VALOR INSTITUÍDO NA LEI MUNICIPAL Nº 3.390/2012 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Presidente da Mesa Diretora PROMULGA a seguinte

 

RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica reajustado o valor mensal instituído pelo art. 1º da Lei nº 3.390/2012, de 05 de abril de 2012, da seguinte forma:

 

Parágrafo único – O valor mensal do auxílio alimentação será de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais, em caráter indenizatório, não constituindo verba de caráter remuneratório, bem como não acumulável com outros auxílios de espécie semelhante.

 

Art. 2º Para a execução da presente Resolução serão observados os procedimentos previstos na Lei Orçamentária e no art. 29-A da Constituição Federal.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Guarapari/ES, 14 de junho de 2016.

 

JOSÉ WANDERLEI ASTORI

Presidente da “C.M.G”

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.