RESOLUÇÃO Nº 818, de 24 de novembro de 2023

 

ACRESCE O CAPÍTULO XI AO TÍTULO III DA RESOLUÇÃO Nº 339/2021, INSTITUINDO A COMENDA JOSÉ FRANCISCO CARNEIRO “KODOCA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente, PROMULGO a seguinte
Resolução:

 

Art. 1º Fica acrescido o inciso X ao art. 12 da Resolução nº 339/2021, instituindo a Comenda JOSÉ FRANCISCO CARNEIRO “KODOCA”, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 12 Ficam instituídas pela Câmara Municipal de Guarapari as seguintes Comendas destinadas homenagear pessoas e/ou entidades em razão de estudos e/ou trabalhos de destaque:

 

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X- Comenda José Francisco Carneiro “KODOCA”

 

 

Art. 2º Fica acrescido o Capítulo XI ao Título III da Resolução nº 339/2021, instituindo a Comenda JOSÉ FRANCISCO CARNEIRO “KODOCA”, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

 

CAPÍTULO XI

DA COMENDA JOSÉ FRANCISCO CARNEIRO “KODOCA”

                                                                                                                         

Art. 40-I A Comenda JOSÉ FRANCISCO CARNEIRO “KODOCA” tem por finalidade homenagear os Profissionais da Educação Física que tenham se destacado pelos relevantes serviços prestados em prol do bem-estar e da saúde da sociedade através do incentivo à prática de atividades físicas.

 

Art. 40-J O nome do homenageado passará por deliberação do Plenário, devendo sua propositura ser realizada através de Projeto de Resolução, que conterá biografia da pessoa a quem se pretende homenagear a fim de se comprovar a condição constante do artigo anterior.

 

Art. 40-K A homenagem será anual, individual, e concedida por ocasião da comemoração do dia 01 de setembro, dia do "Profissional da Educação Física".

 

Art. 40-L A Câmara Municipal de Guarapari fará a entrega da Comenda em Sessão Solene, realizada, preferencialmente, na semana em que se comemora o dia do "Profissional da Educação Física", em data designada pela Presidência da Casa.

 

 

Art. 3º As eventuais despesas decorrentes da realização das sessões solenes e da confecção das honrarias correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Guarapari/ES, 24 de novembro de 2023.

 

WENDEL SANT’ANA LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

 

Matéria: Projeto de Resolução nº 237/2023
Processo Legislativo: nº 2292/2023

Autoria: Vereadores da CMG

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.