RESOLUÇÃO Nº 821, de 07 de dezembro de 2023

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO CPI, TENDO POR FINALIDADE A APURAÇÃO DAS IRREGULARIDADES PREVISTAS NO EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 02/2016, DO TRANSPORTE COLETIVO DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, CONCEDIDO À EMPRESA EXPRESSO LORENZUTII, ATRAVÉS DO CONTRA TO Nº 106/2016.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, faz saber que o Plenário aprovou e a Mesa Diretora, promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1° Fica criada a Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI, a ser constituída por 3 (três) membros, para no prazo de 90 (noventa) dias apurar a irregularidades previstas no edital de concorrência pública nº 02/2016, do transporte coletivo do Município de Guarapari, concedido à empresa Expresso Lorenzutti, através do contrato nº 106/2016.

 

Art. 2° A eleição dos membros que irão compor a Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI, ocorrerá na 53ª Sessão Ordinária, no dia 14 de dezembro de 2023, no Plenário Ewerson de Abreu Sodré, às 15h.

 

§ 1° Os Vereadores interessados deverão efetuar registro das chapas no Protocolo Geral da Câmara Municipal de Guarapari, as quais poderão ser inscritas até 01 (uma) hora antes do início da Sessão designada para Eleição da Comissão.

 

§ 2º Somente será válida a inscrição da chapa composta por três vereadores, que conter a indicação do Presidente, do Relator e do Membro, sendo vedada a inscrição na mesma comissão de vereadores da mesma agremiação partidária.

 

§ 3° Será eleita a Chapa que obtiver a maior votação nominal.

 

Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Guarapari/ES, 07 de dezembro de 2023.

 

Wendel sant’ana lima

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

 

CARLOS EDUAR DOS S. NASCIMENTO

1° Vice Presidente

 

Rosana silva de Souza pinheiro

2º vice-presidente

 

Kamilla carvalho rocha

1º secretaria

 

SABRINA BUBACK ASTORI

2ª Secretária

 

Matéria: Requerimento nº 08212023

Processo Legislativo: nº 2969/2023

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.