O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Plenário aprovou e a mesa diretora, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica alterado o Art. 4º da Resolução nº 333/2020, de 06 de março de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
.................................................................................................
“Art. 4° A concessão de suprimento de
fundos mensal fica limitada a até 8% (oito por cento) do valor estabelecido no
inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e observada a
atualização de valores promovida pelo Decreto Federal nº 11.871, de 29 de
dezembro de 2023.
Art. 2º Fica alterado o Art. 5º da Resolução nº 333/2020, de 06 de março de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
.................................................................................................
Art. 3º Revogam-se disposições em contrário.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2024.
Guarapari/ES, 1º de março de 2024.
Matéria: Projeto de Resolução nº 001/2024
Processo Legislativo: nº 288/2024
Autoria: Mesa Diretora
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.