RESOLUÇÃO Nº 822, de 01 de março de 2024

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 333/2020 DE 06 DE MARÇO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Plenário aprovou e a mesa diretora, promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica alterado o Art. 4º da Resolução nº 333/2020, de 06 de março de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

.................................................................................................

 

Art. 4° A concessão de suprimento de fundos mensal fica limitada a até 8% (oito por cento) do valor estabelecido no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e observada a atualização de valores promovida pelo Decreto Federal nº 11.871, de 29 de dezembro de 2023.

 

Art. 2º Fica alterado o Art. 5º da Resolução nº 333/2020, de 06 de março de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

.................................................................................................

 

Art. 5° Fica estabelecido o percentual de 1,5% (um e meio por cento) do valor estabelecido no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e observada a atualização de valores promovida pelo Decreto Federal nº 11.871, de 29 de dezembro de 2023, como limite máximo de despesa de pequeno vulto.

 

Art. 3º Revogam-se disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2024.

 

Guarapari/ES, 1º de março de 2024.

 

WENDEL SANT’ANA LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

 

Matéria: Projeto de Resolução nº 001/2024

Processo Legislativo: nº 288/2024

Autoria: Mesa Diretora

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.