O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Plenário aprovou e a mesa diretora, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 4º da Resolução nº 644/2023, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Ficam revogados os incisos I e II do art. 4º da Resolução nº 644/2023.
Art. 3º Fica alterado o art. 8º, incisos I e II da Resolução nº 644/2023, passando a vigorar com a seguinte redação:
I - R$
600,00 (seiscentos reais) para os estagiários de ensino médio;
II - R$
900,00 (novecentos reais) para os estagiários de ensino superior e técnico.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta das dotações próprias do Orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Guarapari/ES, 27 de março de 2024.
Matéria: Projeto de Resolução nº 069/2024
Processo Legislativo: nº 649/2024
Autoria: Mesa Diretora
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.