RESOLUÇÃO Nº 823, de 27 de março de 2024

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 644/2023 QUE INSTITUI E REGULAMENTA O PROGRAMA DE ESTÁGIO DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Plenário aprovou e a mesa diretora, promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 4º da Resolução nº 644/2023, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º O número de vagas para estágio fica fixado em 50 (cinquenta) vagas, que poderão ser preenchidas com estudantes do ensino médio, técnico e superior, a critério da Presidência da Casa e conforme conveniência e necessidade do serviço público.

 

Art. 2º Ficam revogados os incisos I e II do art. 4º da Resolução nº 644/2023.

 

Art. 3º Fica alterado o art. 8º, incisos I e II da Resolução nº 644/2023, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 8° O estagiário integrado ao Programa de Estágio de Complementação Educacional fará jus a uma bolsa de estágio mensal que terá o valor de:

 

I - R$ 600,00 (seiscentos reais) para os estagiários de ensino médio;

 

II - R$ 900,00 (novecentos reais) para os estagiários de ensino superior e técnico.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta das dotações próprias do Orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Guarapari/ES, 27 de março de 2024.

 

WENDEL SANT’ANA LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

 

Matéria: Projeto de Resolução nº 069/2024

Processo Legislativo: nº 649/2024

Autoria: Mesa Diretora

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.