RESOLUÇÃO Nº 89, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2009

 

ALTERA A RESOLUÇÃO Nº. 005/2009, DEFINE PARÂMETROS EXPLICATIVOS PARA A LEI 2.944/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                                                                                        

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário APROVOU e o Presidente da Mesa Diretora PROMULGA a seguinte:

 

RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º A redação integral do art. 1º da Resolução nº. 005, de 17 de maio de 2009, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º Ficam fixados os valores mensais instituídos pelo artigo 2º da Lei nº. 2.944/2009, de 05 de maio de 2009, alterada pela Lei n°. 3.036, de 05 de novembro de 2009, da seguinte forma:

 

I - O valor mensal máximo de R$ 600,00 (seiscentos reais) para o inciso I;

 

II - O valor mensal máximo de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) para o inciso II;

 

III - O valor mensal máximo de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) para o inciso III;

 

IV - O valor mensal máximo de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para o inciso IV;

 

V - O valor mensal máximo de R$ 50,00 (cinqüenta reais) para o inciso V;”

 

Art. 2º A parte final do dispositivo, compreendida como “(...) as prestações de contas especificados por esta lei”, prevista no Parágrafo Único, do art. 1º, da Lei nº. 2.944/2009, de 05 de maio de 2009, alterada pela Lei nº. 3.036, de 05 de novembro de 2009, é interpretada como um procedimento administrativo, contábil, fiscal e jurídico, assim devendo ser adotado, pela Comissão de Controle Interno, a definição:

 

I – de todos os processos respectivos;

 

II – de espaço físico e equipamento próprio para proceder com o arquivamento dos documentos pertinentes;

 

III – de equipamentos e programas de informática para atuação dos protocolos de controle.

 

§ 1º O início da prestação de contas das despesas arcadas pelas verbas indenizatórias de que trata a Lei nº. 2.944/2009, de 05 de maio de 2009, alterada pela Lei nº. 3.036, de 05 de novembro de 2009, se dará a partir de 1º de janeiro do ano de 2010.

 

§ 2º Até a data definida para o início a prestação de contas, conforme previsto no parágrafo anterior, às verbas indenizatórias serão creditadas integralmente na conta corrente de cada vereador até o dia 30 (trinta) do mês de novembro do ano de 2009 e, subseqüentemente, no dia 20 do mês de dezembro do ano de 2009.

 

Art. 3º A expressão “auxílio alimentação/refeição”, prevista no inciso I, do art. 2º, da Lei nº 2.944/2009, de 05 de maio de 2009, alterada pela Lei nº. 3.036, de 05 de novembro de 2009, é interpretada como despesas gerais mensais realizadas em razão do pagamento de alimentos e/ou de refeições.

 

Art. 4º A parte final do dispositivo, compreendida como “(...) de um único automóvel por parlamentar e de sua propriedade”, prevista no § 4º, do art. 2º, da Lei nº. 2.944/2009, de 05 de maio de 2009, alterada pela Lei nº. 3.036, de 05 de novembro de 2009, é interpretada como um único automóvel para cada cadastro, assim fica permitido a realização de no máximo dois cadastros para cada Vereador, correspondendo a um máximo de dois automóveis cadastrados separadamente para cada parlamentar.

 

Art. 5º A parte final do dispositivo, compreendida como “(...) de um único automóvel por parlamentar e de sua propriedade”, prevista no § 4º, do art. 2º, da Lei nº. 2.944/2009, de 05 de maio de 2009, alterada pela Lei nº. 3.036, de 05 de novembro de 2009, é interpretada como automóvel regularmente em sua posse, assim fica permitido o cadastro tanto de automóvel de sua propriedade, quanto de automóvel de terceiro regular e juridicamente em sua posse, como nas hipóteses de contrato de aluguel, contrato de comodato etc.

 

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 09 de novembro de 2009.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

                 

Guarapari/ES, 25 de novembro de 2009.

 

JOSÉ RAIMUNDO DANTAS

Presidente da C.M. G

 

SÉRGIO RAMOS MACHADO

1º Vice-Presidente

 

JORGE FIGUEIREDO GONÇALVES

2º Vice-Presidente

 

LUIZ CÉSAR ROSA SIMÕE

1º Secretário

 

DOMINGOS MACIEL DOS SANTOS

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.