RESOLUÇÃO Nº 90, DE 11 DE  DEZEMBRO DE 2009

 

DÁ NOVA REDAÇÃO A RESOLUÇÃO N° 004/97.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, faz saber que o Plenário APROVOU e eu, Presidente da Mesa PROMULGO a seguinte:

 

RESOLUÇÃO

 

Art. 1º O parágrafo único do artigo 6º da Resolução nº. 004/1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 “Art. 6º ...

 

Parágrafo Único: A bolsa para níveis de 2º e 3º graus será paga mensalmente no valor de trezentos e cinquenta reais.”

 

Art. 2º O artigo 4º da Resolução nº. 004/1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 “Art. 4º O número de vagas para estágio fica fixado em vinte.”

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor em 01 de janeiro de 2010.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari, 11 de dezembro de 2009.

 

JOSÉ RAIMUNDO DANTAS

Presidente da C.M.G.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.