DÁ NOVA REDAÇÃO
A RESOLUÇÃO N° 004/97.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, faz saber que o
Plenário APROVOU e eu, Presidente da
Mesa PROMULGO a seguinte:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 6º da Resolução nº. 004/1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º ...
Parágrafo Único:
A bolsa para níveis de 2º e 3º graus será paga mensalmente no valor de trezentos
e cinquenta reais.”
Art. 2º O artigo 4º da Resolução nº. 004/1997, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O número de vagas para estágio fica
fixado em vinte.”
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor em 01 de janeiro
de 2010.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari, 11 de dezembro de 2009.
JOSÉ
RAIMUNDO DANTAS
Presidente
da C.M.G.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.