ESTABELECE
NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA A ESCOLHA DOS GABINETES PELOS VEREADORES ELEITOS E
REELEITOS NAS TROCAS DE LEGISLATURA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o plenário aprovou e eu,
presidente, promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º Fica
estabelecido o procedimento para a escolha de gabinetes pelos vereadores
eleitos e reeleitos, que será conduzido pelo Presidente da Câmara Municipal da
legislatura em curso, antes do início da nova legislatura, após a diplomação
dos eleitos.
Parágrafo único. O procedimento será realizado em reuniões administrativas convocadas pelo Presidente da Câmara Municipal, e será conduzido em fases, na forma estabelecida nesta resolução.
Seção I
Da Arguição de Intenção de Manutenção ou
Troca de Gabinete
Art. 2º Na
primeira fase, o Presidente da Câmara Municipal procederá à arguição dos
vereadores reeleitos, questionando cada um sobre a intenção de manter o
gabinete que ocupa ou solicitar a troca por outro gabinete disponível.
Parágrafo único. A arguição será realizada observando a ordem de prioridade estabelecida pela quantidade de votos obtidos nas últimas eleições, do maior para o menor número de votos, sendo o vereador que obteve o maior número de votos o primeiro a se manifestar, seguido pelos demais, na ordem decrescente de votação.
Seção II
Da Consulta de Retração
Art. 3º Após
a fase de arguição, o Presidente realizará uma nova consulta aos vereadores,
respeitando a mesma ordem de prioridade estabelecida no Art. 2º desta
resolução, para verificar se algum vereador deseja se retratar de sua
manifestação anterior, optando por manter-se no gabinete que ocupa atualmente.
Parágrafo único. Superada a fase prevista no caput deste artigo, a decisão do vereador de manter ou trocar o gabinete será irretratável, não podendo ser alterada em momento posterior.
Seção III
Da Escolha dos Gabinetes pelos Vereadores
Reeleitos
Art. 4º Superada
a fase de retratação, os vereadores reeleitos que tenham solicitado a mudança
de gabinete, poderão efetuar a sua escolha, dentre os gabinetes disponíveis.
§ 1º O
procedimento escolha dos gabinetes previsto no caput será realizado utilizando-se a mesma ordem de prioridade, ou
seja, o vereador que obteve o maior número de votos na última eleição será o
primeiro a se manifestar, seguido pelos demais, na ordem decrescente de
votação.
§ 2º O vereador poderá escolher qualquer gabinete disponível, seja por conta de um vereador não reeleito ou por solicitação de troca manifestada por outro vereador na fase estabelecidas nos artigos 2º e 3º desta Resolução.
Seção IV
Da Atribuição de Gabinetes aos Demais
Vereadores Eleitos
Art. 5º Após
a redistribuição dos gabinetes entre os vereadores reeleitos, as vagas
remanescentes serão disponibilizadas para os demais vereadores eleitos que
ainda não possuem gabinete.
§ 1º Esses
vereadores escolherão o gabinete que desejam ocupar, também respeitando a ordem
de prioridade definida pela quantidade de votos obtidos nas últimas eleições,
ou seja, o vereador que obteve o maior número de votos na última eleição será o
primeiro a se manifestar, seguido pelos demais, na ordem decrescente de
votação.
§ 2º O
processo de escolha das vagas remanescentes será realizado de forma contínua
até a completa distribuição dos gabinetes.
Art. 6º A escolha dos gabinetes será realizada nos últimos 10 (dez) dias do ano que antecede o início da nova legislatura, em datas a serem definidas por convocação do Presidente da legislatura em curso.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput o Presidente da Câmara Municipal poderá convocar uma ou mais reuniões administrativas necessárias para a realização das fases descritas nesta resolução, observando os seguintes prazos e condições:
I - a convocação deverá ser feita com a antecedência mínima de 3 (três) dias, mediante publicação em meio oficial da Câmara Municipal;
II - as reuniões poderão ser realizadas de forma presencial ou virtual, conforme as condições sanitárias e logísticas.
Art. 7º O Presidente da Câmara Municipal tem direito a 2 (dois) gabinetes, sendo:
I - o Gabinete da Presidência, localizado no prédio da Sede da Câmara Municipal, e
II - o Gabinete de Vereador, localizado no Anexo da Câmara Municipal.
§ 1º Apenas o Gabinete de Vereador, localizado no Anexo da Câmara Municipal, estará sujeito ao procedimento de escolha, podendo ser mantido ou trocado conforme as disposições previstas nesta resolução.
§ 2º O Gabinete da Presidência, localizado na Sede do Poder Legislativo, é de uso exclusivo do Presidente da Câmara Municipal, e não estará sujeito a qualquer alteração ou procedimento de troca conforme esta resolução.
Art. 8º O
Presidente da Câmara Municipal que esteja em exercício na legislatura em curso
terá a prerrogativa de adotar outras providências administrativas necessárias
para garantir a execução do procedimento de escolha dos gabinetes, em
conformidade com o disposto nesta resolução.
Art. 9º Os
casos omissos e as situações não previstas nesta Resolução serão resolvidos
soberanamente pelo Presidente da Câmara Municipal que estiver em exercício na
legislatura em curso.
Art. 10º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Guarapari/ES, 11 de dezembro de 2024.
WENDEL SANT’ANA
LIMA
Presidente da Câmara Municipal de Guarapari
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Guarapari.
Matéria: Projeto de Resolução nº 096/2024
Processo Legislativo: nº 2472/2024
Autoria: Mesa Diretora