O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Plenário aprovou e eu, presidente, promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º Fica acrescido o inciso XI ao art. 12 da Resolução nº 339, de 14 de setembro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12 Ficam instituídas pela Câmara Municipal de Guarapari as seguintes Comendas destinadas homenagear pessoas e/ou entidades em razão de estudos e/ou trabalhos de destaque:
………………………………………...............................................................
XI - Comenda "Diana Tristão”.
Art. 2º Fica acrescido o Capítulo XII ao Título III da Resolução nº 339, de 14 de setembro de 2021, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 40-M
A Comenda “DIANA TRISTÃO” tem por finalidade homenagear as mulheres que se
destacam por suas contribuições significativas nas mais diversas áreas da
sociedade, em especial aquelas que desempenham papéis relevantes no contexto
social, cultural, econômico, político e em ações voltadas para a promoção da
igualdade de gênero e empoderamento feminino.
Art. 40-N
O nome do homenageado passará por
deliberação do Plenário, devendo sua propositura ser realizada através de
Projeto de Resolução, que conterá biografia da pessoa a quem se pretende
homenagear a fim de se comprovar a condição constante do artigo anterior.
Art. 40-O
A homenagem será anual, individual,
e concedida por ocasião da comemoração do dia 08 de MARÇO, no qual se comemora
o "Dia Internacional da Mulher".
Art. 40-P
A Câmara Municipal de Guarapari fará a entrega da Comenda em Sessão Solene,
realizada, preferencialmente, na semana em que se comemora o do dia do
"Dia Internacional da Mulher", em data designada pela Presidência da
Casa.
Art. 3º Ficam acrescidos os arts. 41-A, §§ 1º a 4º, 41-B e 41-C à Resolução nº 339, de 14 de setembro de 2021, que passarão a vigorar com a seguinte redação:
Art. 41-A A
Câmara Municipal de Guarapari poderá outorgar outras condecorações e honrarias
não previstas nesta resolução, com o objetivo de homenagear segmentos
relevantes da sociedade, em datas especiais e comemorativas, conforme critérios
estabelecidos pela Presidência da Câmara Municipal.
§ 1º As condecorações e
homenagens mencionadas no caput deste artigo serão materializadas por meio da
concessão de certificado de Honra ao Mérito, que será entregue aos agraciados
como forma de reconhecimento público e formal da contribuição significativa de
seus feitos para a sociedade.
§ 2º As homenagens
poderão ser concedidas a pessoas ou entidades que se destaquem nas mais
diversas áreas de atuação, tais como: cultura, educação, saúde, assistência social,
esportes, entre outras, mediante indicação da Presidência da Câmara Municipal.
§ 3º
Para a concessão de qualquer homenagem, o nome do homenageado ou da entidade
deverá ser previamente indicado à Presidência da Câmara Municipal, por meio de
proposta formalizada.
§ 4º A
Presidência da Câmara Municipal, após análise da proposta, poderá submeter à
deliberação da Mesa Diretora o nome indicado para a homenagem, podendo, em
casos excepcionais, recusar a indicação por razões que entender pertinentes.
Art. 41-B
As homenagens e condecorações serão conferidas em sessões solenes ou em sessões
ordinárias, em horário definido pela presidência ou, ainda, quando a estas for
atribuído cunho solene, de acordo com o calendário comemorativo da Câmara
Municipal, respeitando o protocolo e as formalidades necessárias.
Art. 41-C
A Mesa Diretora poderá, ainda, estabelecer outros critérios adicionais para a
concessão das honrarias, conforme a relevância das comemorações e o contexto
social, cultural ou político da data em questão.
Art. 41-D As homenagens
e condecorações instituídas por esta resolução não ficam obrigatoriamente
vinculadas à entrega anual, podendo a Presidência da Câmara Municipal
estabelecer outra periodicidade para sua concessão, de acordo com a
conveniência, oportunidade e melhor organização das atividades da Casa,
inclusive no que tange à viabilidade financeira.
Art. 4º As eventuais despesas decorrentes da realização das sessões solenes e da confecção das honrarias correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari/ES, 14 de março de 2025.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.
Matéria: Projeto de Resolução nº 001/2024
Processo Legislativo: nº 874/2025
Autoria: Mesa Diretora c/ apoio Vereadores Feliz Juliatti, Leandro Inácio, Kamilla Rocha e Tainá Coutinho.