RESOLUÇÃO Nº 913, de 14 de março de 2025

 

ACRESCE O CAPÍTULO XII AO TÍTULO III DA RESOLUÇÃO Nº 339/2021, INSTITUINDO A COMENDA "DIANA TRISTÃO", EM HOMENAGEM AO DIA INTERNACIONAL DAS MULHERES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Plenário aprovou e eu, presidente, promulgo a seguinte resolução:

 

Art. 1º Fica acrescido o inciso XI ao art. 12 da Resolução nº 339, de 14 de setembro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 12 Ficam instituídas pela Câmara Municipal de Guarapari as seguintes Comendas destinadas homenagear pessoas e/ou entidades em razão de estudos e/ou trabalhos de destaque:

 

………………………………………...............................................................

 

XI - Comenda "Diana Tristão”.

 

Art. 2º Fica acrescido o Capítulo XII ao Título III da Resolução nº 339, de 14 de setembro de 2021, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

CAPÍTULO XII

DA COMENDA “DIANA TRISTÃO”

 

Art. 40-M A Comenda “DIANA TRISTÃO” tem por finalidade homenagear as mulheres que se destacam por suas contribuições significativas nas mais diversas áreas da sociedade, em especial aquelas que desempenham papéis relevantes no contexto social, cultural, econômico, político e em ações voltadas para a promoção da igualdade de gênero e empoderamento feminino.

 

Art. 40-N O nome do homenageado passará por deliberação do Plenário, devendo sua propositura ser realizada através de Projeto de Resolução, que conterá biografia da pessoa a quem se pretende homenagear a fim de se comprovar a condição constante do artigo anterior.

 

Art. 40-O A homenagem será anual, individual, e concedida por ocasião da comemoração do dia 08 de MARÇO, no qual se comemora o "Dia Internacional da Mulher".

 

Art. 40-P A Câmara Municipal de Guarapari fará a entrega da Comenda em Sessão Solene, realizada, preferencialmente, na semana em que se comemora o do dia do "Dia Internacional da Mulher", em data designada pela Presidência da Casa.

 

Art. 3º Ficam acrescidos os arts. 41-A, §§ 1º a 4º, 41-B e 41-C à Resolução nº 339, de 14 de setembro de 2021, que passarão a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 41-A A Câmara Municipal de Guarapari poderá outorgar outras condecorações e honrarias não previstas nesta resolução, com o objetivo de homenagear segmentos relevantes da sociedade, em datas especiais e comemorativas, conforme critérios estabelecidos pela Presidência da Câmara Municipal.

 

§ 1º As condecorações e homenagens mencionadas no caput deste artigo serão materializadas por meio da concessão de certificado de Honra ao Mérito, que será entregue aos agraciados como forma de reconhecimento público e formal da contribuição significativa de seus feitos para a sociedade.

 

§ 2º As homenagens poderão ser concedidas a pessoas ou entidades que se destaquem nas mais diversas áreas de atuação, tais como: cultura, educação, saúde, assistência social, esportes, entre outras, mediante indicação da Presidência da Câmara Municipal.

 

§ 3º Para a concessão de qualquer homenagem, o nome do homenageado ou da entidade deverá ser previamente indicado à Presidência da Câmara Municipal, por meio de proposta formalizada.

 

§ 4º A Presidência da Câmara Municipal, após análise da proposta, poderá submeter à deliberação da Mesa Diretora o nome indicado para a homenagem, podendo, em casos excepcionais, recusar a indicação por razões que entender pertinentes.

 

Art. 41-B As homenagens e condecorações serão conferidas em sessões solenes ou em sessões ordinárias, em horário definido pela presidência ou, ainda, quando a estas for atribuído cunho solene, de acordo com o calendário comemorativo da Câmara Municipal, respeitando o protocolo e as formalidades necessárias.

 

Art. 41-C A Mesa Diretora poderá, ainda, estabelecer outros critérios adicionais para a concessão das honrarias, conforme a relevância das comemorações e o contexto social, cultural ou político da data em questão.

 

Art. 41-D As homenagens e condecorações instituídas por esta resolução não ficam obrigatoriamente vinculadas à entrega anual, podendo a Presidência da Câmara Municipal estabelecer outra periodicidade para sua concessão, de acordo com a conveniência, oportunidade e melhor organização das atividades da Casa, inclusive no que tange à viabilidade financeira.

 

Art. 4º As eventuais despesas decorrentes da realização das sessões solenes e da confecção das honrarias correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Guarapari/ES, 14 de março de 2025.

 

SABRINA BUBACH ASTORI

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

             

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Matéria: Projeto de Resolução nº 001/2024
Processo Legislativo: nº 874/2025

Autoria: Mesa Diretora c/ apoio Vereadores Feliz Juliatti, Leandro Inácio, Kamilla Rocha e Tainá Coutinho.