RESOLUÇÃO Nº 914, de 14 de março de 2025

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA “PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER” NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Plenário aprovou e eu, presidente, promulgo a seguinte resolução:

 

Art. 1° Fica criada a Procuradoria Especial da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Guarapari, como órgão independente, vinculado administrativamente à estrutura da Câmara Municipal, com suporte técnico е institucional para seu funcionamento.

 

Parágrafo único. A Procuradoria Especial da Mulher tem como objetivo a defesa e promoção dos direitos das mulheres, fiscalização da aplicação da legislação de igualdade de gênero e combate à violência e discriminação contra a mulher no município, além de outras funções estabelecidas nesta Resolução.

 

Art. 2º A Procuradoria Especial da Mulher é um órgão de atuação independente, sem qualquer vinculação com os demais órgãos da Estrutura Organizacional da Câmara Municipal.

 

§ 1º A Administração da Câmara Municipal poderá ceder servidores, conforme a necessidade, para o desenvolvimento das atividades da Procuradoria Especial da Mulher, além de disponibilizar espaço físico e suporte técnico adequados para o seu funcionamento.

 

§ 2º Não obstante o disposto no caput deste artigo, a Procuradoria Especial da Mulher, embora não vinculada a qualquer outro órgão da estrutura organizacional da Câmara Municipal, deverá responder administrativamente e hierarquicamente à Mesa Diretora, no que tange à gestão e coordenação das suas atividades.

 

Art. 3º A Procuradoria Especial da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora Especial da Mulher e 02 (duas) Procuradoras Adjuntas, a serem designadas pela Presidência da Câmara.

 

§ 1º As Procuradoras Adjuntas serão designadas como Primeira e Segunda e, nessa ordem, substituirão a Procuradora Especial nos casos de impedimento ou ausência, colaborando no cumprimento das atribuições da Procuradoria.

 

§ 2º Em caso de vacância do cargo de Vereadora nomeada Procuradora, esta será substituída pela Procuradora imediatamente sucessora na ordem designada no parágrafo anterior e será designada nova Procuradora Especial, nos termos do caput.

 

§ 3º As funções exercidas na Procuradoria Especial da Mulher são honoríficas, sem qualquer remuneração adicional, e sem prejuízo das demais atividades parlamentares ou administrativas desempenhadas na Câmara Municipal.

 

Art. 4º Os cargos de Procuradora da Mulher, seja Especial ou Adjunta, serão ocupados por parlamentares, mulheres, em exercício.

 

Parágrafo único. Na impossibilidade de ocupação dos cargos previstos no caput por parlamentares mulheres em exercício, em caráter temporário, será designada, pela Presidência, servidora para tal finalidade, até que se cesse a impossibilidade.

 

Art. 5º O mandato dos membros da Procuradoria Especial da Mulher terá a duração correspondente aos 02 (dois) anos da administração de cada Mesa Diretora.

 

§ 1º A designação dos membros da Procuradoria Especial da Mulher ocorrerá no prazo de 30 dias a contar da data posse da Mesa Diretora.

 

§ 2º Com a entrada em vigor desta Resolução, o primeiro mandato dos membros da Procuradoria Especial da Mulher será proporcional ao período restante do mandato da Mesa Diretora em exercício, correspondendo ao saldo de tempo do biênio vigente.

 

§ 3º No caso do parágrafo anterior, a nomeação dos membros da Procuradoria Especial da Mulher ocorrerá no prazo de 30 dias a contar da data da publicação desta Resolução.

 

Art. 6º Compete à Procuradoria Especial da Mulher zelar pela participação efetiva das Vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal de Guarapari, e ainda:

 

I - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher;

 

II - fiscalizar e acompanhar a execução de políticas públicas para as mulheres, programas do governo municipal que visem a promoção da igualdade entre homens e mulheres, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal;

 

III - cooperar e construir parcerias com organismos municipais, estaduais, nacionais e internacionais, públicos e privados, e organizações da sociedade civil, voltadas à implementação de políticas públicas para as mulheres;

 

IV - promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca da representação feminina na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara Municipal;

 

V - fiscalizar a aplicação da legislação de proteção às mulheres no âmbito municipal;

 

VI - propor e apoiar ações legislativas que garantam igualdade de gênero e enfrentamento à violência contra a mulher;

 

VII - elaborar relatórios e pareceres sobre a situação das mulheres em Guarapari, recomendando medidas legislativas e administrativas;

 

VIII - atuar pela participação mais efetiva das Vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal de Guarapari;

 

XIX - zelar pela defesa dos direitos da mulher.

 

Art. 7º Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria Especial da Mulher terá ampla divulgação através do órgão de comunicação da Câmara Municipal.

 

Art. 8º As eventuais despesas decorrentes com a presente Resolução correrão à conta de dotações próprias do Poder Legislativo.

 

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari/ES, 14 de março de 2025.

 

SABRINA BUBACH ASTORI

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

         

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Matéria: Projeto de Resolução nº 002/2024
Processo Legislativo: nº 875/2025

Autoria: Mesa Diretora c/ apoio Vereadores Feliz Juliatti, Leandro Inácio, Kamilla Rocha e Tainá Coutinho.