O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Plenário aprovou e eu, presidente, promulgo a seguinte resolução:
Art. 1° Fica criada a Procuradoria Especial da
Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Guarapari, como órgão independente,
vinculado administrativamente à estrutura da Câmara Municipal, com suporte
técnico е institucional para seu funcionamento.
Parágrafo único. A Procuradoria Especial da
Mulher tem como objetivo a defesa e promoção dos direitos das mulheres,
fiscalização da aplicação da legislação de igualdade de gênero e combate à
violência e discriminação contra a mulher no município, além de outras funções estabelecidas
nesta Resolução.
Art. 2º A Procuradoria Especial da Mulher é um
órgão de atuação independente, sem qualquer vinculação com os demais órgãos da
Estrutura Organizacional da Câmara Municipal.
§ 1º A Administração da Câmara Municipal poderá
ceder servidores, conforme a necessidade, para o desenvolvimento das atividades
da Procuradoria Especial da Mulher, além de disponibilizar espaço físico e
suporte técnico adequados para o seu funcionamento.
§ 2º Não obstante o disposto no caput deste
artigo, a Procuradoria Especial da Mulher, embora não vinculada a qualquer
outro órgão da estrutura organizacional da Câmara Municipal, deverá responder
administrativamente e hierarquicamente à Mesa Diretora, no que tange à gestão e
coordenação das suas atividades.
Art. 3º A Procuradoria Especial da Mulher será
constituída de 01 (uma) Procuradora Especial da Mulher e 02 (duas) Procuradoras
Adjuntas, a serem designadas pela Presidência da Câmara.
§ 1º As Procuradoras Adjuntas serão designadas
como Primeira e Segunda e, nessa ordem, substituirão a Procuradora Especial nos
casos de impedimento ou ausência, colaborando no cumprimento das atribuições da
Procuradoria.
§ 2º Em caso de vacância do cargo de Vereadora
nomeada Procuradora, esta será substituída pela Procuradora imediatamente
sucessora na ordem designada no parágrafo anterior e será designada nova
Procuradora Especial, nos termos do caput.
§ 3º As funções exercidas na Procuradoria
Especial da Mulher são honoríficas, sem qualquer remuneração adicional, e sem
prejuízo das demais atividades parlamentares ou administrativas desempenhadas
na Câmara Municipal.
Art. 4º Os cargos de Procuradora da Mulher,
seja Especial ou Adjunta, serão ocupados por parlamentares, mulheres, em
exercício.
Parágrafo único. Na impossibilidade de ocupação dos
cargos previstos no caput por parlamentares mulheres em exercício, em
caráter temporário, será designada, pela Presidência, servidora para tal
finalidade, até que se cesse a impossibilidade.
Art. 5º O mandato dos membros da Procuradoria
Especial da Mulher terá a duração correspondente aos 02 (dois) anos da
administração de cada Mesa Diretora.
§ 1º A designação dos membros da Procuradoria
Especial da Mulher ocorrerá no prazo de 30 dias a contar da data posse da Mesa
Diretora.
§ 2º Com a entrada em vigor desta Resolução, o
primeiro mandato dos membros da Procuradoria Especial da Mulher será
proporcional ao período restante do mandato da Mesa Diretora em exercício,
correspondendo ao saldo de tempo do biênio vigente.
§ 3º No caso do parágrafo anterior, a nomeação
dos membros da Procuradoria Especial da Mulher ocorrerá no prazo de 30 dias a
contar da data da publicação desta Resolução.
Art. 6º Compete à Procuradoria Especial da
Mulher zelar pela participação efetiva das Vereadoras nos órgãos e nas
atividades da Câmara Municipal de Guarapari, e ainda:
I - receber, examinar e
encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra
a mulher;
II - fiscalizar e acompanhar
a execução de políticas públicas para as mulheres, programas do governo
municipal que visem a promoção da igualdade entre homens e mulheres, assim como
a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito
municipal;
III - cooperar e construir parcerias com organismos municipais,
estaduais, nacionais e internacionais, públicos e privados, e organizações da
sociedade civil, voltadas à implementação de políticas públicas para as
mulheres;
IV - promover pesquisas,
seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a
mulher, bem como acerca da representação feminina na política, inclusive para
fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara
Municipal;
V - fiscalizar a aplicação da
legislação de proteção às mulheres no âmbito municipal;
VI - propor e apoiar ações
legislativas que garantam igualdade de gênero e enfrentamento à violência
contra a mulher;
VII - elaborar relatórios e pareceres sobre a situação
das mulheres em Guarapari, recomendando medidas legislativas e administrativas;
VIII - atuar pela participação mais efetiva das
Vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal de Guarapari;
XIX - zelar pela defesa dos direitos da mulher.
Art. 7º Toda iniciativa provocada ou
implementada pela Procuradoria Especial da Mulher terá ampla divulgação através
do órgão de comunicação da Câmara Municipal.
Art. 8º As eventuais despesas decorrentes com a
presente Resolução correrão à conta de dotações próprias do Poder Legislativo.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Guarapari/ES, 14 de março de 2025.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Matéria: Projeto de Resolução nº 002/2024
Processo Legislativo: nº 875/2025
Autoria: Mesa Diretora c/ apoio Vereadores Feliz Juliatti, Leandro Inácio, Kamilla Rocha e Tainá Coutinho.