O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Plenário aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Guarapari, a "Galeria Lilás", espaço destinado à exposição de fotografias e informações sobre as mulheres que exerceram o cargo de Vereadora neste Município, com o objetivo de enaltecer e fortalecer a presença feminina na política, promovendo o reconhecimento e o respeito pela atuação das mulheres no cenário político local.
Art. 2º A Galeria Lilás terá como finalidades:
I - ressaltar o papel histórico e atual das mulheres na política municipal;
II - valorizar as contribuições das vereadoras à história legislativa de Guarapari;
III - estimular a participação feminina nas questões políticas e sociais do Município;
IV - inspirar novas gerações de mulheres a ingressarem na política.
Art. 3º A Galeria Lilás será instalada em um espaço apropriado dentro do edifício da Câmara Municipal de Guarapari, garantindo acessibilidade e visibilidade aos visitantes, munícipes e servidores, e será composta por retratos das vereadoras que ocuparam o cargo desde a primeira legislatura.
Art. 4º O setor responsável pela publicidade institucional da Câmara Municipal de Guarapari será responsável pela organização e manutenção da Galeria Lilás, realizando levantamento, junto ao setor Legislativo, das vereadoras que exerceram o cargo no Município, reunindo o material necessário para a exibição (fotografias).
Art. 5º A inauguração da Galeria Lilás ocorrerá por ocasião de sessão solene, a ser realizada no mês de março, em comemoração ao Dia Internacional da Mulher, com o intuito de simbolizar o fortalecimento da presença feminina na política local.
Art. 6º A Câmara Municipal de Guarapari realizará campanhas de divulgação sobre a Galeria Lilás, por meio de suas plataformas digitais, visitas guiadas ou outras ações que estimulem o reconhecimento do espaço e incentivem a participação feminina na política.
Art. 7º A Galeria Lilás poderá ser atualizada com novas exposições, conforme novas vereadoras sejam eleitas, garantindo a continuidade da promoção da visibilidade feminina na política. A cada nova legislatura, o departamento responsável pela Galeria providenciará a inserção de novas fotografias e informações.
Art. 8º Além de ser um espaço de homenagem, a Galeria Lilás também servirá como ferramenta educativa, promovendo debates, palestras e outros eventos que abordem a história da participação feminina na política e a importância da equidade de gênero.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Guarapari/ES, 24 de março de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.