RESOLUÇÃO Nº 962, de 27 de junho de 2025

 

ACRESCE O CAPÍTULO XIV AO TÍTULO III DA RESOLUÇÃO Nº 339/2021, INSTITUINDO A COMENDA “VEREADOR VENTURA ASTORI”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Plenário aprovou e eu, presidente, promulgo a seguinte resolução:

 

Art. 1º Fica acrescido o inciso XIII ao art. 12 da Resolução nº 339, de 14 de setembro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 12 Ficam instituídas pela Câmara Municipal de Guarapari as seguintes Comendas destinadas homenagear pessoas e/ou entidades em razão de estudos e/ou trabalhos de destaque:

 

.................................................................................................

 

XIII - Comenda "Vereador Ventura Astori".

 

Art. 2º Fica acrescido o Capítulo XIV ao Título III da Resolução nº 339, de 14 de setembro de 2021, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

CAPÍTULO XIV

DA COMENDA “VEREADOR VENTURA ASTORI”

 

Art. 40-U A Comenda “Vereador Ventura Astori” tem por finalidade homenagear vereadores que se destaquem pela atuação política, contribuição comunitária, espírito público e defesa dos valores democráticos e da cidadania no município de Guarapari

 

Art. 40-V O nome do homenageado passará por deliberação do Plenário, devendo sua propositura ser realizada através de Projeto de Resolução, que conterá biografia da pessoa a quem se pretende homenagear a fim de se comprovar a condição constante do artigo anterior.

 

Art. 40-W A homenagem será anual, individual, e concedida por ocasião da comemoração do dia 1º de outubro, no qual se comemora o "Dia dos Vereadores".

 

Art. 40-X A Câmara Municipal de Guarapari fará a entrega da Comenda em Sessão Solene, realizada, preferencialmente, no mês que se comemora a data, ou em data designada pela Presidência da Casa.

 

Art. 3º As eventuais despesas decorrentes da realização das sessões solenes e da confecção das honrarias correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari/ES, 27 de junho de 2025.

 

SABRINA BUBACH ASTORI

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

         

Matéria: Projeto de Resolução nº 051/2025
Processo Legislativo:
nº 2370/2025

Autoria: Mesa Diretora

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.