RESOLUÇÃO Nº 964, 07 de outubro de 2025

 

ACRESCE, ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 963, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Plenário aprovou e eu, presidente, promulgo a seguinte resolução:

 

Art. 1° A Resolução nº 963, de 18 de setembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 11...................................................................................

 

§ 3º A aplicação da penalidade de suspensão temporária do mandato, em quaisquer das hipóteses previstas neste artigo, implicará, igualmente, na suspensão das atividades do gabinete parlamentar do Vereador, ficando os assessores a ele vinculados afastados de suas funções e, por consequência, suspenso o pagamento de seus vencimentos durante o período em que perdurar a penalidade.

 

........................................................................................ (NR)

 

Art. 26 Protocolada a representação, a Mesa Diretora providenciará o seu encaminhamento à Corregedoria Geral.

 

........................................................................................ (NR)

 

Art. 49 Nos casos de aplicação das penas de perda ou suspensão temporária do mandato, ou de destituição de cargo, caberá ao Relator da Corregedoria protocolar o respectivo Projeto de Resolução, constante do parecer da Corregedoria, quando este for pela procedência da representação, ou a fim de submeter o processo ao Plenário, caso o parecer seja pela improcedência da representação.

 

Art. 50 Protocolado o Projeto de Resolução pelo Relator da Corregedoria, seguirá sua tramitação regimental, devendo ser encaminhado à Comissão de Redação e Justiça para exame dos aspectos constitucionais, legais, jurídicos e de técnica legislativa, no prazo de até 5 (cinco) dias.

 

Parágrafo Único. Recebido o parecer da Comissão de Redação e Justiça, o Projeto de Resolução será incluído na Ordem do Dia no prazo máximo de 3 (três) Sessões Ordinárias.

 

......................................................................................... (NR)

 

Art. 2º Revoga-se o Parágrafo único do art. 26 Resolução nº 963, de 18 de setembro de 2025.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.  

 

Guarapari/ES, 07 de outubro de 2025.

 

SABRINA BUBACH ASTORI

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

 

Matéria: Projeto de Resolução nº 110/2025
Processo Legislativo: nº 3389/2025

Autoria: Mesa Diretora

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.