O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Plenário aprovou e eu, presidente, promulgo a seguinte resolução:
Art. 1° A Resolução nº 963, de 18 de setembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11...................................................................................
§ 3º
A aplicação da penalidade de suspensão temporária do mandato, em quaisquer das
hipóteses previstas neste artigo, implicará, igualmente, na suspensão das
atividades do gabinete parlamentar do Vereador, ficando os assessores a ele
vinculados afastados de suas funções e, por consequência, suspenso o pagamento
de seus vencimentos durante o período em que perdurar a penalidade.
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(NR)
Art. 26 Protocolada
a representação, a Mesa Diretora providenciará o seu encaminhamento à
Corregedoria Geral.
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(NR)
Art. 49
Nos casos de aplicação das penas de perda ou suspensão temporária do mandato,
ou de destituição de cargo, caberá ao Relator da Corregedoria protocolar o
respectivo Projeto de Resolução, constante do parecer da Corregedoria, quando
este for pela procedência da representação, ou a fim de submeter o processo ao
Plenário, caso o parecer seja pela improcedência da representação.
Art. 50
Protocolado o Projeto de Resolução pelo Relator da Corregedoria, seguirá sua
tramitação regimental, devendo ser encaminhado à Comissão de Redação e Justiça
para exame dos aspectos constitucionais, legais, jurídicos e de técnica
legislativa, no prazo de até 5 (cinco) dias.
Parágrafo
Único. Recebido o parecer da Comissão de
Redação e Justiça, o Projeto de Resolução será incluído na
Ordem do Dia no prazo máximo de 3 (três) Sessões Ordinárias.
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(NR)
Art. 2º Revoga-se o Parágrafo único do art. 26 Resolução nº 963, de 18 de setembro de 2025.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Guarapari/ES, 07 de outubro de 2025.
Matéria: Projeto de Resolução nº 110/2025
Processo Legislativo: nº 3389/2025
Autoria: Mesa Diretora
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.