RESOLUÇÃO Nº 967, de 16 de outubro de 2025

 

APLICA PENALIDADE DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO MANDATO AO VEREADOR OLDAIR ROSSI, DO PARTIDO UNIÃO BRASIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Plenário aprovou e eu, presidente, promulgo a seguinte resolução:

 

Art. 1° Fica aplicado ao Vereador Oldair Rossi, por conduta apurada no âmbito do Processo Administrativo Ético-Disciplinar nº 3274/2025, a penalidade de suspensão temporária do mandato pelo prazo de 76 (setenta e seis) dias, sem direito a subsídio, nos termos do art. 8º, inciso III, da Resolução nº 963/2025, em razão da prática de infração ético-disciplinar tipificada no art. 7º, inciso XII, da referida norma, consistente em comportamento incompatível com a dignidade do cargo e com o decoro parlamentar, em conformidade com o Parecer Final da Corregedoria Geral, aprovado e submetido à deliberação do Plenário.

 

Art. 2º Durante o período de suspensão do mandato, o Vereador Oldair Rossi ficará impedido de exercer todas as prerrogativas e funções inerentes ao mandato parlamentar, ressalvado o direito de acompanhamento dos atos de caráter público.

 

Art. 3º Nos termos do § 3º do art. 11 da Resolução nº 963/2025, com a redação dada pela Resolução nº 964/2025, a suspensão temporária do mandato implicará, igualmente, na suspensão das atividades do gabinete parlamentar do Vereador Oldair Rossi, ficando os assessores a ele vinculados afastados de suas funções e, por consequência, suspenso o pagamento de seus vencimentos durante o período em que perdurar a penalidade.

 

Art. 4º A Presidente da Câmara Municipal adotará as providências administrativas necessárias ao cumprimento desta Resolução, inclusive quanto à comunicação ao setor de Recursos Humanos para os efeitos funcionais decorrentes, bem como à publicação do ato no Diário Oficial do Poder Legislativo.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari/ES, 16 de outubro de 2025.

 

SABRINA BUBACH ASTORI

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

 

Matéria: Projeto de Resolução nº 114/2025
Processo Legislativo: nº 3501/2025

Autoria: Corregedoria Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.