RESOLUÇÃO Nº 968, de 20 de outubro de 2025

 

ACRESCE O CAPÍTULO XV AO TÍTULO III DA RESOLUÇÃO Nº 339/2021, PARA INSTITUIR A COMENDA “THEREZINHA CERUTTI” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Plenário aprovou e eu, presidente, promulgo a seguinte resolução:

 

Art. 1º Fica acrescido o inciso XIV ao art. 12 da Resolução nº 339, de 14 de setembro de 2021, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 12 Ficam instituídas, pela Câmara Municipal de Guarapari as seguintes Comendas destinadas a homenagear pessoas físicas e/ou jurídicas em razão de estudos ou trabalhos de destaque:

 

XIV – Comenda “THEREZINHA CERUTTI”.

 

Art. 2º Fica acrescido o Capítulo XV ao Título III da Resolução nº 339, de 14 de setembro de 2021, com a seguinte redação:

 

CAPÍTULO XV
DA COMENDA “THEREZINHA CERUTTI”

 

Art. 40-Y A Comenda “Therezinha Cerutti” tem objetivo reconhecer e homenagear profissionais da educação que tenham contribuído, de forma relevante, para o desenvolvimento do ensino e da formação cidadã no município de Guarapari.

 

§ 1º A concessão da Comenda dependerá de aprovação do Plenário, mediante Projeto de Resolução contendo a biografia da pessoa a ser homenageada, com a devida comprovação do mérito previsto no artigo anterior.

 

§ 2º A homenagem será concedida anualmente, de forma individual, por ocasião das comemorações do dia 15 de outubro – Dia do Professor.

 

§ 3º A entrega da Comenda será realizada em Sessão Solene da Câmara Municipal de Guarapari, preferencialmente na semana em que se comemora o Dia do Professor, em data designada pela Presidência da Casa fará.

 

Art. 3° As despesas decorrentes da realização das Sessões Solenes e da confecção das honrarias correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari/ES, 20 de outubro de 2025.

 

SABRINA BUBACH ASTORI

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

 

Matéria: Projeto de Resolução nº 113/2025
Processo Legislativo: nº 3468/2025

Autoria: Vereador Luciano Costa Loiola Bruno

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.