O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei complementar:
Art. 1º Fica alterado o Art. 255, da Lei Complementar nº 090, de 11 de novembro de 2016, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 255 Os projetos de arquitetura já aprovados antes da vigência desta Lei e sem Alvará de Execução concedido, terão validade de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da publicação, desta lei.
§ 1º O prazo estabelecido no caput deste artigo poderá ser prorrogado, uma única vez, por 20 (vinte) meses, desde que requerido na vigência do prazo inicial.
§ 2º O prazo de prorrogação previsto no §1º, deste artigo, será contado a partir do vencimento do prazo inicial.
§ 3º O não cumprimento de qualquer dos prazos estabelecidos, neste artigo, implicará na caducidade do Projeto, vedada a revalidação do Alvará de Aprovação do Projeto.
§ 4º Não serão permitidas modificações no projeto aprovado que tiver seu prazo de validade prorrogado, de acordo com o §1º, deste artigo.
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos constantes da Lei Complementar referenciada no artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 21 de novembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari
Projeto de Lei (PLC) Nº. 009/2018
Autoria do PLC Nº. 009/2018: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº. 25.653/2018