O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçados nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fixa novos valores dos vencimentos constantes do Anexo II - QUADRO DEMONSTRATIVO, ORDENADOS POR SÍMBOLOS e REFERÊNCIAS, da Lei Complementar Nº 102, de 10 de outubro de 2017, conforme Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 2º Altera dispositivo de cargos de provimento em comissão, como se segue:
I - Atual Gerência de Defesa Civil - Ref. PC-7, para Coordenação de Defesa Civil, Ref. PC-6, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras Públicas - SEMOP, constante da Lei Complementar Nº 102/2017 - Estrutura Organizacional Administrativa do Município de Guarapari;
II - Cria e insere o cargo de provimento em comissão de Supervisão de Pesca, Agropecuária e Agricultura, Ref. PC-5, no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura - SEMAG, constante da Lei Complementar Nº 102/2017;
III - Altera dispositivo do cargo de provimento em comissão passando a atual Gerência Setorial de Pessoal - Ref. PC-7, para Coordenação Setorial de Pessoal, Ref. PC-6, no âmbito da Secretaria Municipal da Educação - SEMED, constante da Lei Complementar Nº 102/2017;
IV - Altera dispositivo do cargo de provimento em comissão passando a atual Gerência de Controle de Transporte Oficial - Ref. PC-8, para Coordenação de Controle de Transporte Oficial e Escolar, Ref. PC-6, no âmbito da Secretaria Municipal da Educação - SEMED, constante da Lei Complementar Nº 102/2017;
V - Cria e insere o cargo de provimento em comissão de Coordenação Administrativa, Ref. PC-6, no âmbito da Secretaria Municipal da Educação - SEMED, passando a integrar a Lei Complementar Nº 102/2017;
VI - Altera dispositivo do cargo de provimento em comissão passando a atual Gerência de Turismo - Ref. PC-8, para Coordenação de Turismo, Ref. PC-6, no âmbito da Secretaria Municipal de Turismo, Empreendedorismo e Cultura - SETEC, constante da Lei Complementar Nº 102/2017;
VII - Altera dispositivo do cargo de provimento em comissão passando a atual Gerência de Planejamento Orçamentário - Ref. PC-8, para Coordenação de Planejamento Orçamentário, Ref. PC-6, no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA, constante da Lei Complementar Nº 102/2017.
Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, respeitadas as limitações constitucionais, a regulamentar por Decreto a organização, a adequação da estrutura, a distribuição, as atribuições e o funcionamento dos órgãos da Administração Pública Municipal, desde que não impliquem aumento de despesa.
Art. 4º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Complementar Nº 102/2017, e as alterações aqui praticadas serão insertas no texto original, como se nela estivesse transcrita.
Art. 5º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, se necessário, para atender às despesas decorrentes da implementação desta Lei Complementar.
Art. 6º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2022, revogando-se as disposições em contrário, em especial, a Lei Complementar Nº 113/2019.
Guarapari - ES, 04 de abril de 2022.
Projeto de Lei Complementar (PLC)
Autoria do PLC Nº 003/2022: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº 7884/2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
REFERÊNCIA |
VALOR R$ |
|
SECRETÁRIO
ADJUNTO |
PC-2 |
R$ 4.650,00 |
INSPETOR DE
SERVIÇOS |
PC-3 |
R$4.200,00 |
ANALISTA,
DIREÇÃO, ESPECIALISTA E ASSESSORIA |
PC-4 |
R$ 3.500,00 |
SUPERVISÃO |
PC-5 |
R$ 3.200,00 |
COORDENAÇÃO |
PC-6 |
R$2.600,00 |
SUBCOORDENAÇÃO |
PC-7 |
R$ 2.200,00 |
GERÊNCIA |
PC-8 |
R$ 2.100,00 |
SUBGERÊNCIA,
SECRETÁRIO EXECUTIVO |
PC-9 |
R$ 1.500,00 |
CHEFE DE
EXPEDIENTE |
PC-10 |
R$ 1.250,00 |
COORDENAÇÃO
DE AUDITORIA |
FC-2 |
R$ 2.200,00 |