LEI Nº 1.300, DE 4 DE SETEMBRO DE 1991
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO
AO CHEFE DO PODER PARA EXPEDIR TÍTULO DE AFORAMENTO DE TERRENO URBANO EM NOME
DE ELZA SOUZA ROSA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Chefe do Poder Executivo autorizado a expedir, em nome de ELZA SOUZA ROSA,
brasileira, casada, prendas domésticas, residente à Rua da Marinha, nº 521,
nesta Cidade, TÍTULO DE AFORAMENTO de um terreno.
Art. 2º O
terreno a ser aforado tem uma área de 212,00m², localizado a Rua Petrópolis, do
loteamento Aeroporto.
Art. 3º O
laudêmio deverá ser fixado no TÍTULO DE AFORAMENTO em cinco por cento (5%) e o
foro será regido pelas leis municipais.
Art. 4º O aforamento
obedecerá a legislação que rege a matéria.
Art. 5º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em
contrário, principalmente a Lei nº 1.286/91 de
20.05.91.
Guarapari, 04 de setembro de 1991.
BENEDITO SOTER LYRA
Prefeito Municipal
Processo nº 7.534/91.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.