LEI Nº 1.350, DE 16 DE SETEMBRO DE 1992
DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI-ES, faz saber que no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pela LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO em
seus artigos 67 §7º e 45 item “V”, PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
alterado a denominação de Aderildo Alves dos Santos, antiga Rua: Mimoso do Sul,
localizada no Bairro Ipiranga desta cidade para Rua: Amilton Conde Marques.
Art. 2º
As despesas decorrentes com o emplacamento da Rua acima citada, correrão
por conta da família do homenageado, como forma de notoriedade pública.
Art. 3º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário, e em especial a Lei
nº 1.031 de 14 de maio de 1985.
Guarapari (ES), 16 de setembro de
1992.
ALGEMIRO BANDEIRA
Presidente “CMG”
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.