LEI Nº 1.396, DE 23 DE ABRIL DE 1993
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA.
A PREFEITA MUNICIPAL
DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço
saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º A antiga via
publica que interliga a Avenida Francisco Vieira Passos, à Rua Ceará,
integrante do loteamento Herdeiros de Francisco Vieira Passos em Muquiçaba, nesta cidade antes denominada Rua Santos Dumont,
através da Lei
nº 683, de 19.07.74, posteriormente, alterada pela Lei
nº 780, de 11.11.77, para Florisbela Alves de Lima, passa a denominar-se,
Rua do Céu.
Art. 2º As despesas com a
execução desta Lei correrão às custas do interessado, em virtude da
obrigatoriedade de emplacamento dentro de noventa dias após sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário e em especial a Lei
nº 780, de 11.11.77.
Guarapari – ES, 23
de abril de 1993.
TERESINHA MARIA PRETTI ESPÍNDULA
PREFEITA MUNICIPAL
ALCINO SANTOS
DIRETOR GERAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guarapari.