LEI Nº 1.542, DE 29 DE SETEMBRO DE 1995

 

DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Torna de utilidade pública o INSTITUTO DAS IRMÃS MISSIONÁRIAS NOSSA SENHORA DE FÁTIMA (Recanto dos Idosos) fundado em 28.08.89 neste Município de Guarapari;

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 29 de setembro de 1995.

 

GILBERTO GOMES CORRADI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.