REVOGADA PELA
LEI N° 4492/2020
(REVOGADA
PELA LEI Nº 4185/2017)
REVOGADO
PELA LEI Nº 2808/2007
LEI Nº 1.760, DE 30 DE JUNHO
DE 1998
DÁ
NOVA REDAÇÃO AO ART. 3°, DA LEI N°1.306/91.
O Prefeito Municipal de
Guarapari - Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1° O art.
3°, da Lei n°1.306/91, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 3° O Conselho Municipal de Saúde,
de caráter deliberativo e paritário, será composto de doze membros titulares e
respectivos suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal, representantes dos
seguintes segmentos:
I -
Poder Executivo, através do Secretário Municipal de Saúde e mais um servidor
indicado para esse fim.
II -
Profissionais da Área de Saúde, através de dois representantes indicados para
esse fim.
III -
Prestadores de Serviço, através de dois representantes de entidades que atuam
no setor de assistência à saúde, prestando serviço, atendendo à população,
participantes do SUS, indicados para esse fim.
IV -
Usuários, através de seis representantes de organismos ou entidades privadas,
ou de movimentos comunitários, organizados como pessoas jurídicas, que atuam na
defesa de interesses individuais e coletivos na área social ou econômica.
Parágrafo único - O
Secretário Municipal de Saúde é considerado membro nato do Conselho Municipal
de Saúde, para todos os fins e efeitos de direito, e como presidente do
Colegiado, terá, ainda, direito ao voto de desempate, sem prejuízo da paridade
estabelecida neste artigo.”
Art. 2° Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o disposto na Lei
n° 1.693/97.
Prefeitura
Municipal de Guarapari, em 30 de junho de 1998.
PAULO SÉRGIO BORGES
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.