LEI Nº 2.069, DE 02 DE MAIO DE 2001
DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS DOADORES VOLUNTÁRIOS DE SANGUE DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, no uso de suas
atribuições legais e prerrogativas que lhe são conferidas pelo §
7º do artigo 67 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica declarada de
utilidade pública a Associação dos Doadores Voluntários de Sangue do Município
de Guarapari - ADVSMG.
Art. 2º O Estatuto e CNPJ
da entidade, será parte integrante da presente Lei, para maior clareza do ato
aqui praticado, e, para a completa qualificação da entidade agraciada com a
presente Declaração de Utilidade Pública.
Art. 3° Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as
disposições em contrário.
Guarapari, 02 de
maio de 2001.
ELANICE MARIA BASTOS FOSSI
Presidente da Câmara Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guarapari.