LEI Nº 2.357, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003
DISPÕE SOBRE
REVOGAÇÃO DA LEI Nº. 2.183/2002.
De acordo com o art. 67, §7° da
Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari, Estado
do Espírito Santo, APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte LEI:
Art. 1º
Fica revogada em todo o seu teor a Lei n° 2.183 de
06 de fevereiro de 2002.
Art. 2°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari - ES, 11 de dezembro de
2003.
MARCO ANTÔNIO NADER
BORGES
Presidente da C.M.G.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.