LEI
Nº 2.669, 26 DE DEZEMBRO 2006
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO
E DO PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRADA A CRIANÇA E AO ADOLECENTE – PRONAICA – NO
MUNICIPIO DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica instituído no âmbito da SEMEC – Secretaria
Municipal de Educação e Cultura, o Centro de Atenção Integral a Criança e ao
Adolescente – CAIC denominado “DELZA DE OLIVEIRA”, com finalidade de integrar e
articular ações e apoio à criança e ao adolescente no Município de Guarapari,
respeitadas as condições estabelecidas nesta Lei.
Artigo 2°
O Centro de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente “Delza de oliveira” tem
como atribuições prioritárias:
I – A mobilização para a
participação comunitária, na resolução de uma política voltada ao atendimento
da criança e do adolescente;
II – A atenção integral à criança
de 0 (zero) à 6 (seis) anos;
III – O ensino fundamental;
IV – A atenção ao adolescente e
educação para o trabalho;
V – A proteção à saúde e à
segurança da criança e do adolescente;
VI – A assistência à criança
portadora de deficiência;
VII – A cultura, o desporto e o
lazer para crianças e adolescentes;
VIII – A formação de profissionais
especializados, no atendimento integral à criança e ao adolescente;
§ 1° A
operacionalização do Centro de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente
“Delza de Oliveira” se fará através dos seguintes subprogramas:
I – De assistência social;
II – De saúde;
III – De educação e cultura;
IV – De esporte, turismo e lazer;
V – De gestão e alimentação.
§ 2° Os
subprogramas constantes do parágrafo anterior serão implantados na medida das
necessidades, vinculados às Secretarias Municipais inerentes aos mesmos e sua
execução regulamentada por Lei.
Artigo 3° Os
subprogramas poderão atuar em ações conjuntas com os órgãos da estrutura
administrativas do município e entidades não-governamentais, de forma a
garantir assistência integral à criança e ao adolescente.
§ 1° As
ações inerentes aos subprogramas serão administradas por um gerente, referência
PC-2B, do Centro de Atenção Integral â Criança e ao Adolescente.
§ 2° O
gerente do Centro de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente – CAIC – será
nomeado pelo Prefeito Municipal, ouvida a SEMEC – Secretaria Municipal da
Educação e Cultura e terá atribuição básica na execução do PRONAICA – Programa
de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente do Governo Federal.
Artigo 4° Os
recursos necessário para a manutenção do Centro de Atenção Integral à Criança e
ao Adolescente serão oriundos do orçamento específico de cada uma das
Secretarias Municipais às quais os subprogramas estão vinculados, bem como, por
verbas extra-orçamentárias e contribuições advindas de organizações
não-governamentais.
Artigo 5°Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com instituições
públicas, privadas, organizações não-governamentais que atuem em cada uma das
áreas estabelecidas para os subprogramas elencados no artigo 2° desta lei.
Parágrafo único – O prazo de vigência dos convênios será de 04 (quatro) anos,
renováveis por períodos iguais e sucessivos, salvo se expressamente denunciados
por quaisquer das partes, no interregno de 01 (um) ano, no máximo e de até 06
(seis) meses, no mínimo, anteriores a data do término do instrumento em vigor.
Artigo 6° Ficam
criados na estrutura administrativa do Centro de Atenção Integral à Criança e
ao Adolescente – CAIC Delza de Oliveira, os seguintes cargos:
● um (01) gerente, símbolo
PC-2B;
● um (01) sub-gerente,
símbolo PC-3;
● um (01) chefe de
expediente, símbolo PC-4
Parágrafo único – Será atribuído ao gerente do Centro de Atenção Integral à Criança e ao
Adolescente um acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento, a
título de dedicação exclusiva.
Artigo 7° Os
recursos orçamentários para atender às despesas decorrentes desta lei, correrão
a conta de dotações próprias do município, suplementadas, se necessário.
Artigo 8° Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário, em especial as Leis n°s 1631/1997 e 1680/1997.
Guarapari – ES, 26 de Dezembro de
2006.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.