LEI Nº 3.029, DE 22 DE
OUTUBRO DE 2009.
DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no que dispõe o art.
88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
no orçamento vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor
de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
19
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E OBRAS PÚBLICAS
19.01
Gabinete
do Secretário
15.451.0013.1.043.000
Drenagem e Pavimentação de Vias Públicas
4.4.90.92.0000
Despesas de Exercícios Anteriores FR
nº 001....................................... R$
30.000,00
Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito
Especial, autorizado no Art. 1º, advirão da anulação parcial da
seguintes dotação orçamentária:
19
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E OBRAS PÚBLICAS
19.01
Gabinete
do Secretário
15.451.0013.1.043.000
Drenagem e Pavimentação de Vias Públicas
4.4.90.51.0000
Obras e Instalações FR nº 002.......................................................... R$
30.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições ao contrário, em especial a Lei
nº 3.012/2009.
Guarapari – ES, 22
de outubro de 2009.
EDSON
FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito
Municipal
Projeto de Lei (PL)
nº 128/2009
Autoria do PL nº
128/2009: Poder Executivo Municipal
Processo
Administrativo nº 19.110/2009
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.