LEI Nº 3.029, DE 22 DE OUTUBRO DE 2009.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no que dispõe o art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

19 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E OBRAS PÚBLICAS

19.01 Gabinete do Secretário

15.451.0013.1.043.000 Drenagem e Pavimentação de Vias Públicas

4.4.90.92.0000 Despesas de Exercícios Anteriores     FR nº 001....................................... R$ 30.000,00

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial, autorizado no Art. 1º, advirão da anulação parcial da seguintes dotação orçamentária:

 

19 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E OBRAS PÚBLICAS

19.01 Gabinete do Secretário

15.451.0013.1.043.000 Drenagem e Pavimentação de Vias Públicas

4.4.90.51.0000 Obras e Instalações     FR nº 002.......................................................... R$ 30.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário, em especial a Lei nº 3.012/2009.

 

Guarapari – ES, 22 de outubro de 2009.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº 128/2009

Autoria do PL nº 128/2009: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo nº 19.110/2009

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.