A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2° da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica suprimido em todo o seu teor o artigo 5° da Lei nº 2.505/2005, de 14 de setembro de 2005.
Art. 2° Fica modificado o caput do art. 10 da Lei nº 2.505/2005, de 14 de setembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10 A instalação de sistemas transmissores descritos na presente Lei será executada apenas com a autorização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari/ES, 01 de julho de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei nº 024/2010
Autor: José Raimundo Dantas